A Reforma do Estatuto Social do São Paulo FC dá mais um importante passo: já está disponível o projeto do Novo Estatuto, elaborado pela Comissão de Sistematização a partir das propostas apresentadas pelos associados do clube. Para conhecer o projeto, basta acessar o hotsite da reforma: http://spfc.vc/estatuto2016.
Conforme previsto no Regulamento da Reforma, Conselheiros e Associados Titulares têm agora um prazo de dez dias (até 20 de outubro) para a apresentação de eventuais emendas, que devem ser entregues por escrito, com nome do proponente, sugestão de texto e justificativa, na Secretaria do Conselho Deliberativo no horário das 9h às 20h, ou no posto avançado junto à CAU.
Entenda os próximos passos, segundo o Regulamento de Reforma Estatutária 2016:
Artigo 5º. A Comissão de Sistematização terá prazo de 10 (dez) dias para analisar as Emendas apresentadas, inserindo as propostas ou rejeitando-as, de forma justificada.
Artigo 6º. Ao término desse prazo a Comissão de Sistematização encaminhará o Projeto de Estatuto Social à Comissão de Reforma Estatutária do Conselho Deliberativo e à Comissão Legislativa do Conselho Deliberativo, cabendo às referidas comissões, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar parecer escrito dirigido ao Presidente do Conselho opinando sobre o Projeto.
Artigo 7º. De posse do Projeto de Estatuto Social e dos pareceres da Comissão de Reforma Estatutária e da Comissão Legislativa, o Presidente do Conselho Deliberativo convocará uma reunião extraordinária, para votação dos 2 (dois) pareceres e também do texto do Projeto de Estatuto Social, observando o prazo máximo de 10 (dez) dias.
Artigo 8º. O Presidente da Diretoria deverá então, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, convocar uma Assembleia Geral Extraordinária, mediante publicação em jornal de circulação da cidade de São Paulo – SP, para deliberar sobre aceitação ou não do texto sugerido no Projeto de Estatuto Social, sendo que todos os Associados Titulares deverão ter acesso ao texto do Projeto e aos pareceres da Comissão de Reforma Estatutária e da Comissão Legislativa, bem como da ata da reunião do Conselho Deliberativo que votou o Projeto.