Reforma Estatutária: Comissão de Sistematização apresenta projeto do Novo Estatuto

Reforma Estatutária: Comissão de Sistematização apresenta projeto do Novo Estatuto

Calendário 11/10/2016 - 13:31

A Reforma do Estatuto Social do São Paulo FC dá mais um importante passo: já está disponível o projeto do Novo Estatuto, elaborado pela Comissão de Sistematização a partir das propostas apresentadas pelos associados do clube. Para conhecer o projeto, basta acessar o hotsite da reforma: http://spfc.vc/estatuto2016.

Conforme previsto no Regulamento da Reforma, Conselheiros e Associados Titulares têm agora um prazo de dez dias (até 20 de outubro) para a apresentação de eventuais emendas, que devem ser entregues por escrito, com nome do proponente, sugestão de texto e justificativa, na Secretaria do Conselho Deliberativo no horário das 9h às 20h, ou no posto avançado junto à CAU. 

Entenda os próximos passos, segundo o Regulamento de Reforma Estatutária 2016

Artigo 5º. A Comissão de Sistematização terá prazo de 10 (dez) dias para analisar as Emendas apresentadas, inserindo as propostas ou rejeitando-as, de forma justificada.

Artigo 6º. Ao término desse prazo a Comissão de Sistematização encaminhará o Projeto de Estatuto Social à Comissão de Reforma Estatutária do Conselho Deliberativo e à Comissão Legislativa do Conselho Deliberativo, cabendo às referidas comissões, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar parecer escrito dirigido ao Presidente do Conselho opinando sobre o Projeto. 

  •  1º. A Comissão de Reforma Estatutária do Conselho Deliberativo deverá elaborar parecer específico sobre a conveniência, adequação e relevância do Projeto, sugerindo sua aprovação ou não pelo Conselho Deliberativo, sempre de forma justificada.
  •  2º. A Comissão Legislativa do Conselho deverá elaborar parecer analisando exclusivamente a legalidade do Projeto de Estatuto Social, sob a ótica da legislação vigente, sugerindo sua aprovação ou não pelo Conselho Deliberativo, sempre de forma justificada.

Artigo 7º. De posse do Projeto de Estatuto Social e dos pareceres da Comissão de Reforma Estatutária e da Comissão Legislativa, o Presidente do Conselho Deliberativo convocará uma reunião extraordinária, para votação dos 2 (dois) pareceres e também do texto do Projeto de Estatuto Social, observando o prazo máximo de 10 (dez) dias. 

Artigo 8º. O Presidente da Diretoria deverá então, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, convocar uma Assembleia Geral Extraordinária, mediante publicação em jornal de circulação da cidade de São Paulo – SP, para deliberar sobre aceitação ou não do texto sugerido no Projeto de Estatuto Social, sendo que todos os Associados Titulares deverão ter acesso ao texto do Projeto e aos pareceres da Comissão de Reforma Estatutária e da Comissão Legislativa, bem como da ata da reunião do Conselho Deliberativo que votou o Projeto. 

  •  1º. A Assembleia Geral Extraordinária poderá, por maioria dos votos dos presentes, aprovar ou rejeitar o texto do Projeto de Estatuto Social.
  •  2º. O quórum da Assembleia Geral deverá ser, no mínimo, de 200 Associados Titulares em primeira convocação e de qualquer número em segunda convocação, que ocorrerá uma hora depois da primeira.
  •  3º. A Assembleia Geral será aberta pelo Presidente da Diretoria, que nomeará, dentre os presentes e com direito a voto, um Presidente da Assembleia e um Secretário, que conduzirão os trabalhos. A votação na Assembleia será feita por voto nominal e secreto, podendo ter duração de até 4 (quatro) horas, sendo que poderão votar todos os Associados Titulares e em dia com suas condições associativas.
  •  4º. Na hipótese de a Assembleia Geral aprovar o Projeto, o texto aprovado passará o constituir o novo Estatuto Social do SPFC, devendo o Presidente da Diretoria registrar o documento em cartório, arquivando cópia na secretaria do clube, no prazo de até 30 (trinta) dias.
  •  5º. Na hipótese de a Assembleia Geral não aprovar o Projeto, continuará vigorando o texto do Estatuto Social vigente em 06.08.2016, desde que ratificado pela Assembleia Geral, até que seja realizada uma nova reforma, nos termos da Lei.
  •  6º. Até a aprovação de um novo Estatuto Social, que estabeleça as condições para futuras reformas estatutárias, o procedimento de reforma do Estatuto Social do SPFC deverá observar as condições do presente Regulamento.
Compartilhe esse conteúdo

Deixe seu comentário