Comunicamos aos Associados do São Paulo Futebol Clube a abertura de 10 (dez) vagas para o cargo de Conselheiro Vitalício, que serão preenchidas na forma do artigo 55 do Estatuto Social, combinado com o artigo 40 do Regimento Interno.
Porém, em função da situação de saúde pública e das limitações impostas pelas autoridades governamentais e pelo SPFC, e, principalmente, pensando na preservação da saúde dos associados, tal processo ficará suspenso, no aguardo da restauração da normalidade, sendo preservados todos os prazos estatutários, não havendo qualquer prejuízo aos interessados.
São Paulo, 13 de abril de 2020
MARCELO ABRANCHES PUPO BARBOZA
Presidente do Conselho Deliberativo