A publicação da matéria “Morumbi recebeu dinheiro
público“, na edição do último dia 24 de julho do Jornal “O
Estado de S. Paulo”, ensejou, por parte da Diretoria do São Paulo
Futebol Clube, o envio de uma correspondência ao Jornal.
Na carta, assinada pelo Diretor de Comunicações, Dr.
Dorival José Decoussau, o São Paulo FC esclarece equívocos e
omissões contidos na referida matéria.
Na edição desta terça-feira (26), o Jornal “O Estado de S.
Paulo” – pg. E3, título “Diretoria diz que rivais também
receberam auxílio” – acusa o recebimento da correspondência
enviada pelo São Paulo Futebol Clube e menciona os trechos
principais dos esclarecimentos remetidos.
Veja a íntegra da carta que foi enviada à publicação:
São Paulo, 25 de julho de 2011
Ao
Jornal O Estado de São Paulo
Prezados Senhores,
A reportagem “Morumbi recebeu dinheiro público“,
publicada no caderno de esportes do Jornal O Estado de São Paulo do
último dia 24 de julho de 2011 contem uma série de equívocos,
imprecisões e graves omissões que obrigam o São Paulo Futebol Clube
a vir prestar os seguintes esclarecimentos.
O primeiro grave equívoco da reportagem reside na omissão de
fato, de conhecimento público, no sentido de que, no ano de 1956, a
Prefeitura do Município de São Paulo, através de um mesmo programa,
concedeu crédito financeiro no mesmo valor em favor do Sport Club
Corinthians Paulista (Lei nº 5.066 de 22 de outubro de 1956,
veja
link), do São Paulo Futebol Clube (Lei nº 5.073 de 31
de outubro de 1956 veja link) e
da Sociedade Esportiva Palmeiras (Lei 5.080 de 13 de novembro de
1956 veja
link).
A reportagem somente cita o “investimento” em favor do São Paulo
Futebol Clube, ignorando que o “auxílio” foi instituído em
favor de outros clubes, conforme os textos de lei de teor
praticamente idênticos e promulgados no mesmo período do ano de
1956.
A omissão ora apontada impede que o leitor alcance a lógica
conclusão de que, naquele momento, a Prefeitura pretendeu
beneficiar uma pluralidade de clubes esportivos da Cidade de São
Paulo e, de nenhuma forma, lançou mão de benefícios originados dos
cofres públicos de forma direcionada e em favor de uma única
entidade.
Interessante constatar que o Jornal Lance, na sua edição de 1º
de julho de 2011, já havia mencionado a existência desses mesmos
projetos de lei, destacando o credito concedido em favor dos três
clubes, e não só ao São Paulo Futebol Clube e, mesmo assim, a
reportagem em referência deixou de fazer a indispensável
menção, que se deu, por certo, em detrimento de sua obrigação
de informar de maneira completa e verdadeira o leitor.
Tal fato, por si só, faz cair por terra a comparação subliminar
pretendida pela reportagem, como se intentando justificar
inexistente similaridade entre situações ocorridas nos últimos
meses na Cidade de São Paulo e fatos verificados há 55 anos, no
longínquo ano de 1956.
A reportagem ainda deixa de tratar de aspectos essenciais dos
três textos legais, nos artigos que dispõem que o benefício foi
concedido sob a forma de “crédito“,
emitido sob a forma de apólices municipais emitidas e que teriam
vencimento como “juros de 8% (oito por cento) ao ano sobre seu
valor nominal, pagáveis em prestações
trimestrais, iguais, nos dias 15 de março, 15 de junho e
15 de setembro de cada ano” (art. 4º). Ignora, ainda, o
disposto no art. 5º, parágrafo único, dos três textos legais, que
prevê que “a municipalidade poderá resgatar
o empréstimo a qualquer tempo se
assim convier aos seus interesses.” (destaques
acrescentados).
De outra parte, vale reiterar que as obras de construção do
Estádio do Morumbi se findaram apenas no ano de 1971, de modo que o
percentual do suposto “investimento” público apontado pela
reportagem, ao considerar o impacto do montante do crédito
municipal vis a vi o valor despendido até o ano de
1961 está, por óbvio, superestimado.
A par de tudo quanto acima exposto, a reportagem comete outro
grave erro ao pretender caracterizar que, “além” do valor do
crédito municipal acima detalhado, o São Paulo FC ainda teria sido
beneficiado por “dois Projetos de Lei, um de 1956 (PL 301), outro
de 1960 (PL 261).
O PL 301, mencionado como se tivesse sido outro recebimento de
recursos públicos, nada mais é do que exatamente o
mesmoque originou a Lei nº 5073/56, que já houvera sido
exaustivamente reportado na mesma matéria. Ou seja, a reportagem
tenta caracterizar como dois projetos distintos, um único projeto
de lei, como dois recebimentos distintos, aquilo que não deixou de
ser um recebimento só, enfim, quer contabilizar em duplicidade um
mesmo valor, para somar em dobro o que deve ser registrado apenas
uma única vez.
Em relação ao PL 261, que é citado novamente na entrevista com o
Governador Laudo Natel publicada na mesma página da mesma edição, a
reportagem deixou de realizar simples checagem junto aos arquivos
da Câmara Municipal, o que resultaria na constatação de que
o Projeto de Lei de autoria do Vereador Brasil Vita
foi arquivado, jamais tornou-se lei e,
por conseguinte, jamais implicou a destinação de quaisquer valores
em favor do São Paulo Futebol Clube. Portanto, jamais poderia ter
sido tratado como valores recebidos pelo Clube, como pretendeu
fazer a reportagem (vide abaixo, print extraído do site da Câmara
Municipal de São Paulo):
Projeto: |
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PL 261 22/06/1960 |
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Processo: |
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4327/1960 |
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Promovente: |
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BRASIL VITA |
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Ementa: |
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CONCEDE O AUXILIO ESPECIAL DE CR$ 50.000.000,00, AO SAO PAULO |
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Observação: |
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ARQUIVADO |
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Assunto: |
|
AUXILIO FINANCEIRO / SAO PAULO FUTEBOL CLUBE / CONSTRUCAO / |
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Pareceres: |
|
|
Vale mencionar que, no caso do PL 261, sequer a realização de um
evento esportivo de repercussão internacional como o caso dos Jogos
Pan-americanos de 1963 justificou a aprovação do “auxílio especial”
pelos Srs. Vereadores de então.
Nada mais compreensível que o Governador Laudo Natel desconheça
a existência de um projeto de lei que jamais foi aprovado, jamais
redundou na aplicação de quaisquer recursos em favor da obra que
realizou e que agora, passados 50 anos, pretendeu-se fazer
“submergir” como parte da tentativa de, mais uma vez, pretender dar
tratamento igual a situações absolutamente distintas.
Feitas essas considerações, o São Paulo Futebol Clube reafirma,
em favor da verdade e da transparência, que nada tem a esconder em
relação a tudo que diga respeito à construção do seu Estádio Cícero
Pompeu de Toledo, e, muito ao contrário, tem o mais absoluto
orgulho do feito magnífico realizado graças ao esforço incomum dos
seus dirigentes e toda sua coletividade de então, de modo que,
continuará atuando de modo a trazer – e quando necessário,
restabelecer – a verdade dos fatos, afastando tentativas
subalternas de se deturpar situações atinentes a este que é, na
verdade, capítulo essencial da Gloriosa História da Instituição,
ainda mais quando for verificado que tais deturpações são, na
verdade, parte de uma ação voltada a justificar atos condenados
pela opinião pública ou mesmo dar tranqüilidade de consciência aos
responsáveis/beneficiários de tais ações.
Veja a matéria divulgada pelo Jornal:
Diretoria diz que rivais também receberam
auxílio
Em carta assinada pelo diretor de comunicação, Dorival
Decoussau, a diretoria do São Paulo fez alguns esclarecimentos
quanto à matéria intitulada “Morumbi recebeu dinheiro público”,
publicada no domingo.
A reportagem mostrou que estudo produzido pelo próprio
clube informa que 4,54% do dinheiro investido na construção do
estádio são-paulino até 1961 veio da Prefeitura de São
Paulo.
No texto de esclarecimento, o departamento de comunicação
afirma que os demais clubes da cidade também contaram com o auxílio
municipal. “A reportagem somente cita o “investimento” em favor do
São Paulo Futebol Clube, ignorando que o “auxílio” foi instituído
em favor de outros clubes, conforme os textos de lei de teor
praticamente idênticos e promulgados no mesmo período do ano de
1956″, diz a carta.
A reportagem também mostra que houve articulação política
na época para conseguir mais recursos e lembra os Projetos de Lei
361 (1956) e 261 (1960), que previam novos auxílios. “O PL 301,
mencionado como se tivesse sido outro recebimento de recursos
públicos, nada mais é do que exatamente o mesmo que originou a Lei
nº 5073/56, que já houvera sido exaustivamente reportado na mesma
matéria”, afirma o texto.
Sobre o PL 261, a nota registra que o mesmo teve autoria
do vereador Brasil Vita e foi “arquivado, jamais tornou-se lei e,
por conseguinte, jamais implicou na destinação de
quaisquer valores”.