Nota oficial: Lei Geral do Esporte

Nota oficial: Lei Geral do Esporte

Calendário 28/05/2024 - 10:07

O Congresso Nacional pautou para esta terça-feira (28.05.24) a continuação da análise do Veto Parcial realizado à Lei Geral do Esporte que fora promulgada em junho de 2023. Aos Senadores e Deputados Federais caberá analisar os 344 itens vetados por orientação do Ministério do Esporte e da Advocacia-Geral da União que ainda não foram votados – na Sessão anterior, 50 vetos foram rejeitados e apenas 3 se mantiveram.

Não obstante a urgente necessidade de consolidação do tratamento legal conferido ao esporte nacional, dado que um dos vetos se deu justamente à revogação da Lei Pelé, há uma tema em especial que possui a premente necessidade de ter o veto mantido pelo Congresso Nacional na próxima Sessão.

Ponto que surgiu novamente na Lei Geral do Esporte, a FAAP (Federação das Associações de Atletas Profissionais) se trata de uma das maiores aberrações legislativas já vistas no esporte. Trata-se de uma entidade PRIVADA que recebia volumosos recursos oriundos das taxas de transferência de atletas e também sobre os salários pagos, sob o manto de contribuição parafiscal criada por Lei. Tal entidade arrecadatória NUNCA PRESTOU CONTAS a respeito da utilização das receitas.

Trata-se de uma parafiscalidade cobrada sem ato de lançamento fiscal e que, em números, absorve 1% dos valores de TODAS as transferências de atletas e 0,5% de TODOS OS SALÁRIOS dos jogadores, sob a justificava de auxiliá-los, o que nunca se comprovou. O volume inestimável de recursos que beneficiam a tal entidade é incomparavelmente superior àquilo que se demonstrou aplicado à causa. Para piorar, não há qualquer demonstração dos critérios de aplicação dos recursos ou como se elegem os beneficiários.

Os motivos deste veto em especial são absolutamente certeiros, conforme explicação dada pela Presidência da República após consultado o Ministério do Esporte:

“Disposições semelhantes à propositura constavam no art. 57 da Lei Pelé, mas foram revogadas pela Lei nº 14.117, de 2021. Ademais, não se considera conveniente que a Lei destine recursos a uma entidade privada, sem razão que justifique sua escolha no seio de outras entidades com semelhantes objetivos. A transição de carreira (título de seção que contém este artigo), algo que este Ministério pretende incentivar, deve ser feita sob gestão estatal, o que se pretende desenvolver em regulamento”.

Ora, firmou-se o compromisso pelo próprio Estado de estabelecer condições para que os atletas desenvolvam suas carreiras após o encerramento de suas atividades esportivas, o que repele de imediato qualquer espúria tentativa de resgatar o repasse de valores a tão repugnante entidade.

Isso dito, pedimos ao Congresso Nacional que seja MANTIDO o veto à reinclusão da FAAP na Lei Geral do Esporte. O tema é importante e os clubes estão dispostos ao debate para a criação de um mecanismo que de fato resolva a causa que se defende, mas sem novos penduricalhos que visam o obscuro privilégio de minorias e feudos.

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