Diante da desinformação suscitada à imprensa pela oposição à
atual gestão do Clube, acerca do julgamento de recurso de agravo de
instrumento na presente data pelo Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, cumpre esclarecer o quanto segue:
1. O que restou decidido não diz respeito em
hipótese alguma à discussão acerca da reeleição do presidente do
Clube, muito menos existe ordem judicial determinando sua saída do
respectivo posto. Sequer isso era objeto da discussão judicial.
2. O corpo jurídico do Clube examinará
oportunamente o teor da decisão e a pertinência em recorrer,
lembrando que, o que foi decidido, não se trata de decisão
definitiva.
3. Em verdade, a discussão de fundo remete à
antiga contenda judicial entre o São Paulo F.C. e o grupo de
oposição iniciada em 2004, discussão essa que será decidida pelo
Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal por
ocasião de julgamento de recurso especial e de recurso
extraordinário interpostos pelo Clube, ambos admitidos e recebidos
no efeito suspensivo.
4. O que se decidiu nesta data foi apenas e tão
somente a não atribuição de efeito suspensivo à apelação contra a
sentença que cuidou da reforma estatutária, estando, ao contrário,
sob efeito suspensivo, a apelação da sentença que tratou da eleição
do presidente da diretoria para o exercício do vigente mandato.
Desinformar e tentar desestabilizar têm sido o mote
oposicionista, que, quando situação, cumpriu seus mandatos sem
interferência alguma da oposição de então, muito menos com questões
levadas à apreciação do Poder Judiciário. Cada são-paulino exerce
sua fé da forma que entende ser de seu feitio.
São Paulo Futebol Clube