Diante da decisão publicada hoje pelo Tribunal Superior do
Trabalho, nos autos da ação cautelar nº 3063-91.2012.5.00.0000, da
lavra do Exmo. Ministro Relator Dr. Renato de Lacerda Paiva, que
indeferiu o pedido de liminar e extinguiu o processo ajuizado pelo
Atleta Oscar dos Santos E. Junior, na qual se buscava a suspensão
dos efeitos do acórdão anteriormente proferido pelo TRT da 2ª
Região, o São Paulo Futebol Clube vem a público fazer os seguintes
esclarecimentos.
1 – Como já manifestado ao longo de todo o curso processual,
tanto diante de decisões que lhe foram favoráveis, quanto diante
daquelas que lhe foram contrárias, o São Paulo Futebol Clube
reitera e reafirma seu mais absoluto respeito às manifestações e
determinações exaradas pelos entes do Poder Judiciário.
2 – O Clube tem como prioritária a adoção de procedimentos de
excelência em todos os aspectos, inclusive nos que dizem respeito à
formação de atletas de futebol, razão pela qual sempre teve a mais
absoluta confiança de que a Justiça Especializada iria reconhecer,
como de fato tem reconhecido, a regularidade dos atos praticados
pela Instituição em tudo o que diz respeito à relação mantida com o
atleta Oscar dos Santos E. Junior.
3 – Sem prejuízo, aproveitamos para reiterar nosso respeito e
admiração profissional pelo Atleta Oscar, que foi formado nas
esteiras do São Paulo Futebol Clube e que acabou sendo colocado,
por aqueles que deveriam orientá-lo, no centro de uma lide
histórica na qual se discute não apenas o contrato assinado, mas o
próprio nível de segurança que os clubes nacionais gozam frente à
conduta predatória de terceiros, alheios à relação de emprego.
4 – Essa não é uma briga entre clubes, nem uma briga do nosso
Clube com o Atleta que admiramos. É uma briga pelo respeito à
legislação e às Instituições desportivas que, com muito
trabalho e investimento, mantém viva a difícil missão de formar as
novas gerações do futebol pentacampeão do mundo.
5 – Por isso, solidários com o momento difícil que o Atleta esta
passando, fruto de orientações precipitadas e descompromissadas que
recebeu nos últimos anos e das quais agora é o maior prejudicado, o
São Paulo Futebol Clube oficialmente declara que respeitará o tempo
necessário para que o Atleta possa refletir livremente sobre suas
decisões, sem a pressão desumana daqueles que já lucraram com sua
confiança, mas jamais admitirão seus erros.
6 – Desse modo, o São Paulo Futebol Clube esclarece que, nesta
data, remeterá notificação ao endereço do Atleta Oscar dos Santos
E. Junior oficializando que o Clube permanece a sua disposição,
seja em relação ao acesso e uso das suas estruturas físicas e de
seus profissionais, seja no que diz respeito ao seu aproveitamento
imediato como atleta do Clube.
7 – Na mesma notificação, para que se sinta livre de pressões e
não tenha qualquer prejuízo patrimonial, o São Paulo Futebol Clube
comunicará que, por liberalidade e ato unilateral, passará a
depositar na conta corrente do Atleta o mesmo valor do salário que
o Atleta recebia no último clube que defendeu, conforme informações
trazidas aos autos do processo pelo próprio jogador.
8 – Esperamos assim que o Atleta tenha absoluta liberdade e
tranquilidade para refletir sobre o que é melhor para sua
promissora carreira e a qualquer momento, dentro do prazo de até 90
(noventa) dias, retorne às atividades no São Paulo Futebol Clube,
onde poderá exercer livremente sua profissão, podendo assim
desfilar seu talento pelos gramados brasileiros e garantir sua
presença na convocação para disputar os jogos olímpicos que se
aproximam.
9 – Caso o Atleta, mesmo diante do prazo e das condições
especiais que lhe serão concedidas, não retorne ao trabalho nem
apresente uma resposta direta e satisfatória ao Clube que o formou,
ao SPFC não restará outra alternativa senão adotar as medidas
cabíveis para a preservação dos seus direitos, lembrando
que até o momento, o SPFC apenas se defendeu das infundadas
acusações que recebeu.
Juvenal Juvêncio
Presidente
Carlos Eduardo Ambiel
Advogado