O São Paulo Futebol Clube tomou conhecimento nesta segunda-feira (25) que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo confirmou a validade da prisão em flagrante dos 14 detidos no último sábado (23), após o ataque ao ônibus do clube a caminho do estádio do Morumbi, reconhecendo a prática dos crimes de “associação criminosa, dano e resistência”. Nessa ocasião, porém, liberou nove deles com medidas cautelares restritivas de liberdade, mantendo os outros cinco sob custódia.
O São Paulo entende que o artigo 251 do Código Penal, que tipifica o crime de “expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou substância de efeitos análogos”, não foi considerado. Igualmente, o delito previsto no artigo 16, parágrafo 1°, inciso III da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), “possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
Está comprovado, inclusive pela presença do GATE no local onde os indiciados foram surpreendidos, o encontro de artefatos explosivos de elevado potencial lesivo, além de pedras e pedaços de madeira. Não se pode esquecer que a fuselagem do ônibus em que a delegação se encontrava foi perfurada, com estilhaços atingindo atletas do clube.
Para o São Paulo Futebol Clube está claro que seus atletas e sua comissão técnica foram alvos de um “atentado terrorista”, o que torna a liberação de parte deste grupo de vândalos um desfecho injustificável.