São Paulo, 05 de dezembro de 2011.
Tendo em vista o Fax 1174/2011, do Superior Tribunal de Justiça
Desportiva, comunicando que o atleta Alexandre Luiz Reame, o
Xandão, está suspenso preventivamente por 30 dias, vimos a público
esclarecer o que segue:
O referido atleta apresentou resultado positivo no teste
antidoping realizado por ocasião do jogo com Atletico-PR em
16/11/2011 em decorrência do uso de colírio contendo
antibiótico + corticoide, prescrito após consulta com
oftalmologista (conforme receita médica – anexo 1), na cidade de
Curitiba, em razão de CONJUNTIVITE INFECCIOSA
apresentada pelo mesmo desde a terça-feira, dia 15/11/2011.
O departamento médico do São Paulo estava ciente e autorizou o
uso da medicação em questão, pois a mesma seria administrada ao
atleta por via TÓPICA – OFTALMOLÓGICA,
sendo esta forma de administração a única permitida
para uso dos corticoesteróides, conforme norma
contida no REGULAMENTO DE CONTROLE
DE DOPAGEM DE 2011,
no artigo S9-“TODOS
GLICOCORTICOSTERÓIDES SÃO PROIBIDOS QUANDO ADMISTRADOS POR VIA
ORAL, RETAL, INTRAMUSCULAR OU ENDOVENOSA” (exclui a via
TÓPICA-OFTALMOLÓGICA).
Há de se ressaltar que o consumo do referido medicamento foi
devidamente informado na folha de relação de medicamentos entregue
aos profissionais da Comissão Antidoping presentes no jogo
(conforme anexo 2).
É também importante salientar que a associação acima
(antibiótico + corticoide) é frequente em inúmeras medicações de
uso tópico, sendo usada com frequência no tratamento de
moléstias de pele , oftalmológicas e
otolaringológicas (otites), sem que tenha apresentado
quaisquer problemas anteriormente.
Também é de extrema importância destacar que todo o procedimento
terapêutico foi orientado pelo departamento médico sem qualquer
responsabilidade do atleta, tanto que o Clube, o atleta e o
departamento médico abriram mão da realização da contraprova,
conforme demonstra o ofício encaminhado à Comissão Nacional Dopagem
da CBF (anexo 3).
O São Paulo Futebol Clube, reconhecidamente um grande
incentivador da seriedade nos controles antidopagem, está ciente da
seriedade da Comissão Nacional de Dopagem da CBF, e certo que este
“mal entendido” será elucidado e o atleta não sofrerá qualquer
punição já que neste caso não se caracteriza a situação de DOPING,
uma vez que foram seguidas todas as determinações constantes no
citado regulamento de controle de dopagem.
Departamento Médico
São Paulo Futebol Clube