O São Paulo Futebol Clube tomou
conhecimento de decisão proferida pela Juíza
Dra. Mônica de Cassia Thomaz Perez Reis Lobo, concedendo medida
liminar para cancelar a designação da Reunião Extraordinária do
Conselho Deliberativo para amanha, dia 27, cuja finalidade é
a eleição do presidente da Diretoria para o período que irá até
abril de 2017, alegando que o prazo determinado para a realização
da eleição não teria sido razoável.
A renúncia do ex-presidente ocorreu no último dia
13.10.2015, sendo que o art. 88, parágrafo único do
Estatuto Social confere ao Presidente do Conselho Deliberativo
a prerrogativa de convocar reunião extraordinária para eleição e
posse do novo Presidente para completar o mandato do
anterior, “dentro de 30
dias”.
Ao convocar a eleição para o dia
27.10.2015, 14 DIAS APÓS A RENÚNCIA, pretendi
fosse restabelecida, no menor prazo possível, a normalidade
administrativa da Instituição, que hoje está com presidente
interino e sem diretoria. Na condição de presidente em exercício,
minha iniciativa em convocar as eleições em prazo menor do que 30
dias opera em meu desfavor, uma vez que, caso não seja vencedor na
eleição, teria reduzido meu próprio mandato.
O prazo foi estabelecido de forma absolutamente correta
e razoável para a apresentação de outra candidatura,
tanto que foi efetivamente apresentada, na figura do
Conselheiro Newton Ferreira.
Desafortunadamente, a segurança institucional do São Paulo
Futebol Clube, a possibilidade de retomar a normalidade da gestão,
a consecução de novos negócios e obtenção de recursos dos quais o
Clube e a própria pacificação do São Paulo tanto necessitam, não
foram priorizadas pelos Conselheiros ARMANDO DE SOUZA PINHEIRO,
OMAR ALVARO ORFALY, ALBERTO ABUSSAMARA BUGARIB, MILTON JOSÉ NEVES,
FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELOS PEREIRA DA SILVA, JOSÉ ROBERTO
CANASSA E EROVAN TADEU DO CARMO, que ajuizaram a referida
ação.
O São Paulo Futebol Clube informa que irá recorrer contra
a decisão e confia plenamente que o Poder
Judiciário restabelecerá a segurança institucional do Clube, o
que expressa a vontade dos seus associados e torcedores,
devolvendo para o julgamento soberano e democrático das urnas a
decisão sobre quem deverá comandar a Instituição pelo próximo
período.
CARLOS AUGUSTO DE BARROS E
SILVA