O São Paulo FC, que já havia conseguido decisão
favorável no julgamento de seu Recurso
Ordinário, realizado no dia 08.02.2012, conseguiu na
tarde desta quarta-feira (21) o acolhimento
dos embargos de declaração opostos pelo clube.
A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
determinou o imediato restabelecimento do vínculo desportivo entre
o jogador Oscar dos Santos Emboaba Junior e o São Paulo Futebol
Clube, expedindo-se
imediatamente ofícios à Confederação
Brasileira de Futebol e a Federação Paulista de
Futebol para a tomada das providências. Com a
documentação, as entidades que regem o futebol brasileiro e
paulista são obrigadas a revalidar o contrato entre o clube e o
meio-campista.