Edital de Convocação

Calendário 24/08/2020 - 17:48

Para atendimento do que dispõe a letra “a” do artigo 63 do Estatuto Social, convoco os Membros do CONSELHO DELIBERATIVO para REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA no dia 02 de setembro de 2020, quarta-feira, às 19:00hs em primeira convocação e 19:30hs em segunda convocação, conforme o disposto no artigo 66 do Estatuto Social, que se realizará por meio eletrônico/virtual, ficando garantida a possibilidade de que todos(as) os(as) Conselheiros(as) participem e votem à distância, para atender à ordem do dia abaixo discriminada, finda a qual será aberto o processo de votação relativo ao seu Item 2, que se desenrolará das 09:00hs até as 17:00hs do dia seguinte, 03 de setembro de 2020, quinta-feira:

 

ORDEM DO DIA

1.     Abertura – Hino.

2.     Eleição e posse de 10 (dez) Conselheiros Vitalícios, de acordo com o que dispõe a letra “e” do §2º do artigo 55 do Estatuto Social.

 

DOS PROCEDIMENTOS

 

1.     A presente reunião será em formato eletrônico/virtual, por meio da plataforma de videoconferência Zoom (endereço eletrônico www.zoom.us), em respeito às determinações legais das autoridades governamentais, que recomendam o isolamento e proíbem as aglomerações, no sentido de conter a pandemia da Covid-19.

2.     A reunião terá início às 19:00hs do dia 02 de setembro de 2020, em primeira convocação, sendo que não havendo o número estatutário de participantes, se aguardará até as 19:30hs. A reunião será gravada em sua íntegra em áudio e vídeo.

3.     A Secretaria dos Conselhos encaminhará ao e-mail do(a) Conselheiro(a) constante do cadastro da Secretaria, no dia 31 de agosto de 2020, o link de acesso à reunião. Em caso de necessidade de atualização do e-mail, o(a) Conselheiro(a) deverá informar tal situação à Secretaria dos Conselhos até as 17:00hs do dia 28 de agosto de 2020, sendo certo que a Secretaria atenderá ao pedido encaminhando o link da sessão ao novo endereço de e-mail cadastrado.

4.     Para acessar a reunião o(a) Conselheiro(a) deverá identificar-se a partir do correto preenchimento dos dados solicitados pela plataforma de videoconferência em sua tela de entrada.

5.     Durante todo o período de duração da reunião o equipamento do(a) Conselheiro(a) deverá estar com a câmera frontal habilitada e desobstruída. Será excluído(a) da sala virtual o(a) Conselheiro(a) que não observar tal regra. Os microfones dos(as) Conselheiros(as) ficarão inabilitados durante a reunião, sendo apenas habilitados no momento apropriado pela Mesa do Conselho, no caso de oradores previamente inscritos.

6.     O ingresso à reunião será restrito aos membros do Conselho Deliberativo, além de funcionários ou prepostos do SPFC convocados a critério da Mesa do Conselho para a execução de atividades de apoio à reunião. A disponibilização de acesso a não integrantes do Conselho Deliberativo implicará na imediata instauração de procedimento ético disciplinar contra o(a) Conselheiro(a) que não observar tal regra.

7.     É de exclusiva responsabilidade dos(as) Conselheiros(as) os custos com equipamento, sinal e conexão, assim como em relação à qualidade deles, não ficando o São Paulo Futebol Clube responsável por problemas técnicos que impossibilitem a participação total ou parcial na reunião.

 

DO ENCAMINHAMENTO DA ORDEM DO DIA EM OBSERVÂNCIA

AOS CRITÉRIOS E LIMITAÇÕES TÉCNICAS DA SESSÃO VIRTUAL

 

1.     Concorrem à eleição constante do Item 2 da Ordem do Dia, de acordo com a listagem encaminhada pelo Conselho Consultivo, nos termos da letra “d” do §2º do Artigo 55 do Estatuto Social, os seguintes associados:

Candidato

Nº Matrícula

ADILSON ALVES MARTINS

1790

ARMANDO LUIZ DE SÁ

269

CARLOS BELMONTE SOBRINHO

1909

CARLOS MINORU TAKAGI

451

GERSON DE FAZIO CRISTOVÃO

1537

HELIO SAVERIO CIRONE

687

JOÃO FARIAS JUNIOR

352

KAZUHIRO YANO

235

KENKICHI RICARDO ATOJI

1350

LEONARDO CUSCHNIR

73

LEÔNIDAS FIGUEIREDO

229

LUIZ CHOLFE

387

MAURÍCIO CERQUEIRA SANZI

1426

NELSON  MARQUES FERREIRA

700

NEWTON FLAVIO BITTENCOURT

262

PEDRO LACERDA DE ALMEIDA

349

RENATO DE ALBURQUEQUE RICARDO

270

ROBERTO MARCIO DA COSTA FLORIM

57

SAMUEL SERGIO DE PIETRO FILHO

898

SANDRO GIOVANI DE FAZIO

1043

SERGIO LUIZ BONILHA

1492

SERGIO LUIZ GALINDO

2335

SILVIO ANTONIO CASSIANO

385

TERCIO BISPO MOLICA

1243

THEOTONIO TIBURCIO DA SILVA

397

WALDEMAR TADEU DO NASCIMENTO SOUZA

1605

 

 

DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO RELATIVA AO ITEM 2 DA ORDEM DO DIA

 

1.     No dia 03 de setembro de 2020, no período das 09:00hs às 17:00hs, todos os Membros do Conselho Deliberativo poderão encaminhar ao e-mail [email protected] o seu voto relativamente ao Item 2 da Ordem do Dia. E-mails e votos recebidos após o horário informado não serão computados.

2.     O(a) Conselheiro(a) deverá utilizar o mesmo e-mail que se encontra cadastrado na Secretaria dos Conselhos, sendo desconsiderados votos encaminhados através de e-mails divergentes.

3.     Para validar o seu voto o(a) Conselheiro(a) deverá informar, o nome de até 03 (três) candidatos, conforme regramento contido na letra “h” do §2º do Artigo 55 do Estatuto Social.

4.     Feita a apuração pela Secretaria dos Conselhos, o resultado da votação será encaminhado eletronicamente aos(às) Conselheiro(as) através de e-mail.

 

 

São Paulo, 24 de agosto de 2020

MARCELO ABRANCHES PUPO BARBOZA

Presidente

 

 

Para atendimento do que dispõe a letra “a” do artigo 63 do Estatuto Social, convoco os Membros do CONSELHO DELIBERATIVO para REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA no dia 02 de setembro de 2020, quarta-feira, às 19:00hs em primeira convocação e 19:30hs em segunda convocação, conforme o disposto no artigo 66 do Estatuto Social, que se realizará por meio eletrônico/virtual, ficando garantida a possibilidade de que todos(as) os(as) Conselheiros(as) participem e votem à distância, para atender à ordem do dia abaixo discriminada, finda a qual será aberto o processo de votação relativo ao seu Item 2, que se desenrolará das 09:00hs até as 17:00hs do dia seguinte, 03 de setembro de 2020, quinta-feira:

 

ORDEM DO DIA

1.     Abertura – Hino.

2.     Eleição e posse de 10 (dez) Conselheiros Vitalícios, de acordo com o que dispõe a letra “e” do §2º do artigo 55 do Estatuto Social.

 

DOS PROCEDIMENTOS

 

1.     A presente reunião será em formato eletrônico/virtual, por meio da plataforma de videoconferência Zoom (endereço eletrônico www.zoom.us), em respeito às determinações legais das autoridades governamentais, que recomendam o isolamento e proíbem as aglomerações, no sentido de conter a pandemia da Covid-19.

2.     A reunião terá início às 19:00hs do dia 02 de setembro de 2020, em primeira convocação, sendo que não havendo o número estatutário de participantes, se aguardará até as 19:30hs. A reunião será gravada em sua íntegra em áudio e vídeo.

3.     A Secretaria dos Conselhos encaminhará ao e-mail do(a) Conselheiro(a) constante do cadastro da Secretaria, no dia 31 de agosto de 2020, o link de acesso à reunião. Em caso de necessidade de atualização do e-mail, o(a) Conselheiro(a) deverá informar tal situação à Secretaria dos Conselhos até as 17:00hs do dia 28 de agosto de 2020, sendo certo que a Secretaria atenderá ao pedido encaminhando o link da sessão ao novo endereço de e-mail cadastrado.

4.     Para acessar a reunião o(a) Conselheiro(a) deverá identificar-se a partir do correto preenchimento dos dados solicitados pela plataforma de videoconferência em sua tela de entrada.

5.     Durante todo o período de duração da reunião o equipamento do(a) Conselheiro(a) deverá estar com a câmera frontal habilitada e desobstruída. Será excluído(a) da sala virtual o(a) Conselheiro(a) que não observar tal regra. Os microfones dos(as) Conselheiros(as) ficarão inabilitados durante a reunião, sendo apenas habilitados no momento apropriado pela Mesa do Conselho, no caso de oradores previamente inscritos.

6.     O ingresso à reunião será restrito aos membros do Conselho Deliberativo, além de funcionários ou prepostos do SPFC convocados a critério da Mesa do Conselho para a execução de atividades de apoio à reunião. A disponibilização de acesso a não integrantes do Conselho Deliberativo implicará na imediata instauração de procedimento ético disciplinar contra o(a) Conselheiro(a) que não observar tal regra.

7.     É de exclusiva responsabilidade dos(as) Conselheiros(as) os custos com equipamento, sinal e conexão, assim como em relação à qualidade deles, não ficando o São Paulo Futebol Clube responsável por problemas técnicos que impossibilitem a participação total ou parcial na reunião.

 

DO ENCAMINHAMENTO DA ORDEM DO DIA EM OBSERVÂNCIA

AOS CRITÉRIOS E LIMITAÇÕES TÉCNICAS DA SESSÃO VIRTUAL

 

1.     Concorrem à eleição constante do Item 2 da Ordem do Dia, de acordo com a listagem encaminhada pelo Conselho Consultivo, nos termos da letra “d” do §2º do Artigo 55 do Estatuto Social, os seguintes associados:

Candidato

Nº Matrícula

ADILSON ALVES MARTINS

1790

ARMANDO LUIZ DE SÁ

269

CARLOS BELMONTE SOBRINHO

1909

CARLOS MINORU TAKAGI

451

GERSON DE FAZIO CRISTOVÃO

1537

HELIO SAVERIO CIRONE

687

JOÃO FARIAS JUNIOR

352

KAZUHIRO YANO

235

KENKICHI RICARDO ATOJI

1350

LEONARDO CUSCHNIR

73

LEÔNIDAS FIGUEIREDO

229

LUIZ CHOLFE

387

MAURÍCIO CERQUEIRA SANZI

1426

NELSON  MARQUES FERREIRA

700

NEWTON FLAVIO BITTENCOURT

262

PEDRO LACERDA DE ALMEIDA

349

RENATO DE ALBURQUEQUE RICARDO

270

ROBERTO MARCIO DA COSTA FLORIM

57

SAMUEL SERGIO DE PIETRO FILHO

898

SANDRO GIOVANI DE FAZIO

1043

SERGIO LUIZ BONILHA

1492

SERGIO LUIZ GALINDO

2335

SILVIO ANTONIO CASSIANO

385

TERCIO BISPO MOLICA

1243

THEOTONIO TIBURCIO DA SILVA

397

WALDEMAR TADEU DO NASCIMENTO SOUZA

1605

 

 

DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO RELATIVA AO ITEM 2 DA ORDEM DO DIA

 

1.     No dia 03 de setembro de 2020, no período das 09:00hs às 17:00hs, todos os Membros do Conselho Deliberativo poderão encaminhar ao e-mail secretaria.conselho@saopaulofc.net o seu voto relativamente ao Item 2 da Ordem do Dia. E-mails e votos recebidos após o horário informado não serão computados.

2.     O(a) Conselheiro(a) deverá utilizar o mesmo e-mail que se encontra cadastrado na Secretaria dos Conselhos, sendo desconsiderados votos encaminhados através de e-mails divergentes.

3.     Para validar o seu voto o(a) Conselheiro(a) deverá informar, o nome de até 03 (três) candidatos, conforme regramento contido na letra “h” do §2º do Artigo 55 do Estatuto Social.

4.     Feita a apuração pela Secretaria dos Conselhos, o resultado da votação será encaminhado eletronicamente aos(às) Conselheiro(as) através de e-mail.

 

 

São Paulo, 24 de agosto de 2020

MARCELO ABRANCHES PUPO BARBOZA

 

Presidente

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