Edital de Convocação

Calendário 28/10/2020 - 18:29

CONSELHO DELIBERATIVO

REUNIÃO ORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 

 

Para atendimento do que dispõe o artigo 62, ”c” do Estatuto Social, convoco os Membros do CONSELHO DELIBERATIVO para REUNIÃO ORDINÁRIA no dia 05 de novembro de 2020, quinta-feira, às 19:00hs em primeira convocação e 19:30hs em segunda convocação, conforme o disposto no artigo 66 do Estatuto Social, que se realizará por meio eletrônico/virtual, ficando garantida a possibilidade de que todos(as) os(as) Conselheiros(as) participem e votem à distância, para atender à ordem do dia abaixo discriminada, finda a qual será aberto o processo de votação relativo ao seu Item 4, que se desenrolará das 09:00hs até às 17:00hs do dia seguinte, 06 de novembro de 2020, sexta-feira: 

ORDEM DO DIA

  1. Abertura – Hino.
  2. Exame do Expediente.
  3. Discussão e aprovação das Atas das Reuniões Ordinárias realizadas em 27 de agosto de 2020 e 02 de setembro de 2020, e da Reunião Extraordinária realizada em 02 de setembro de 2020.
  4. Apreciação e votação de contratos celebrados pela Diretoria Executiva, de acordo com o artigo 58 do Estatuto Social: A Smart Café Vending Operadora de Máquinas Automáticas Ltda; Centro de Saneamento e Serviços Avançados S/A; Lanchonete Jorge Dante Ltda-ME; Sispro S/A – Serviço de Tecnologia da Informação; Monteiro Silva & Aguilar Investimentos e Participações Ltda; Ilhas Galápagos Comércio de Brinquedos, Livros e Serviços Ltda; Festcolor Artigos de Festas Ltda; Avec Editora de Livros; Editora Dentro da História Ltda; Celia Express Alimentos Ltda.

Obs: Os contratos encontram-se à disposição para consulta na Secretaria dos Conselhos.

  1. Tomada de conhecimento do Relatório da Diretoria sobre as atividades administrativas.
  2. Tomada de conhecimento do Relatório do Conselho Fiscal.

 

DOS PROCEDIMENTOS

 

  1. A presente reunião será em formato eletrônico/virtual, por meio da plataforma de videoconferência Zoom (endereço eletrônico www.zoom.us), em respeito às determinações legais das autoridades governamentais, que recomendam o isolamento e proíbem as aglomerações, no sentido de conter a pandemia da Covid-19.
  2. A reunião terá início às 19:00hs do dia 05 de novembro de 2020, em primeira convocação, sendo que não havendo o número estatutário de participantes, se aguardará até as 19:30hs. A reunião será gravada em sua íntegra em áudio e vídeo.
  3. A Secretaria dos Conselhos encaminhará ao e-mail do(a) Conselheiro(a) constante do cadastro da Secretaria, no dia 03 de novembro de 2020, o link de acesso à reunião. Em caso de necessidade de atualização do e-mail, o(a) Conselheiro(a) deverá informar tal situação previamente à Secretaria dos Conselhos.
  4. Para acessar a reunião o(a) Conselheiro(a) deverá identificar-se a partir do correto preenchimento dos dados solicitados pela plataforma de videoconferência em sua tela de entrada.
  5. Durante todo o período de duração da reunião o equipamento do(a) Conselheiro(a) deverá estar com a câmera frontal habilitada e desobstruída. Será excluído(a) da sala virtual o(a) Conselheiro(a) que não observar tal regra. Os microfones dos(as) Conselheiros(as) ficarão inabilitados durante a reunião, sendo apenas habilitados no momento apropriado pela Mesa do Conselho, no caso de oradores previamente inscritos.
  6. O ingresso à reunião será restrito aos membros do Conselho Deliberativo, além de funcionários ou prepostos do SPFC convocados a critério da Mesa do Conselho para a execução de atividades de apoio à reunião. A disponibilização de acesso a não integrantes do Conselho Deliberativo implicará na imediata instauração de procedimento ético disciplinar contra o(a) Conselheiro(a) que não observar tal regra.
  7. É de exclusiva responsabilidade dos(as) Conselheiros(as) os custos com equipamento, sinal e conexão, assim como em relação à qualidade deles, não ficando o São Paulo Futebol Clube responsável por problemas técnicos que impossibilitem a participação total ou parcial na reunião. 

 

DO ENCAMINHAMENTO DA ORDEM DO DIA EM OBSERVÂNCIA

AOS CRITÉRIOS E LIMITAÇÕES TÉCNICAS DA SESSÃO VIRTUAL

 

  1. Os (As) Conselheiros(as) poderão, até as 17:00hs do dia 02 de novembro de 2020, encaminhar à Secretaria dos Conselhos, através do e-mail [email protected], os seguintes pedidos:

a)    Em relação ao Item 3 da Ordem do Dia: solicitação de alteração das minutas das atas das Reuniões Ordinárias de 27 de agosto e 02 de setembro e da Reunião Extraordinária de 02 de setembro de 2020, justificando os motivos, os quais serão analisados pela Secretaria dos Conselhos, sendo o(a) Conselheiro(a) solicitante comunicado sobre o atendimento de sua solicitação até as 17:00hs do dia 03 de novembro de 2020. Comunicado sobre a respectiva resposta alusiva ao pedido de alteração, o(a) Conselheiro(a) solicitante deverá informar até as 17:00hs do dia 04 de novembro de 2020, se aprova ou rejeita as atas das reuniões de que trata o Item 3. No silêncio as atas serão consideradas como aprovadas. Da mesma forma, as aludidas atas também serão consideradas como aprovadas em relação aos(às) Conselheiros(as) que não tiverem feito quaisquer solicitações de alterações.

b) Em relação aos Itens 4 e 5 da Ordem do Dia: pedidos de esclarecimentos relacionados ao referido tema, que serão encaminhados à Diretoria Executiva para resposta, sendo tal resposta enviada para conhecimento do Conselheiro(a) solicitante até as 17:00hs do dia 04 de novembro de 2020. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser objetivos, sucintos e abordar exclusivamente o tema em pauta. Pedidos de esclarecimentos que não tratarem do item em discussão serão desconsiderados.

c) Ainda em relação aos Itens 4 e 5 da Ordem do Dia: pedidos de inscrição para participar como orador em relação ao referido tema. Em face das limitações impostas pela sessão virtual, excepcionalmente não será permitida a concessão de apartes e questões de ordem, sendo que a participação de cada orador previamente inscrito será limitada a uma única vez. A definição da sequência de oradores observará a ordem de chegada dos e-mails encaminhados pelos(as) Conselheiros(as) solicitantes à Secretaria dos Conselhos.

  1. O(A) Conselheiro(a) deverá utilizar o mesmo e-mail que se encontra cadastrado na Secretaria dos Conselhos, sendo desconsideradas solicitações encaminhadas através de e-mails divergentes.

 

DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO RELATIVA AO ITEM 4 DA ORDEM DO DIA

 

  1. No dia 06 de novembro de 2020, no período das 09:00hs às 17:00hs, todos os Membros do Conselho Deliberativo poderão encaminhar ao e-mail [email protected] o seu voto relativamente ao Item 4 da Ordem do Dia. E-mails e votos recebidos após o horário informado não serão computados.
  2. O(a) Conselheiro(a) deverá utilizar o mesmo e-mail que se encontra cadastrado na Secretaria dos Conselhos, sendo desconsiderados votos encaminhados através de e-mails divergentes.
  3. Para validar o seu voto o(a) Conselheiro(a) deverá utilizar uma das opções de resposta: “APROVA TODOS OS CONTRATOS”, “REPROVA TODOS OS CONTRATOS” ou “APROVA TODOS OS CONTRATOS COM EXCEÇÃO DO(S) CONTRATOS(S) [nominar o(s) contrato(s)]”.
  4. Feita a apuração pela Secretaria dos Conselhos, o resultado da votação será encaminhado eletronicamente aos(às) Conselheiro(as) através de e-mail.

 

 

 

São Paulo, 28 de outubro de 2020

MARCELO ABRANCHES PUPO BARBOZA

Presidente

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