Edital de Convocação

Calendário 14/12/2020 - 15:23

Para atendimento ao que dispõe o inciso “a” do artigo 63 do Estatuto Social, convoco os Membros do CONSELHO DELIBERATIVO para REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA a realizar-se no dia 22 de dezembro de 2020, terça-feira, às 18:00hs em primeira convocação e às 18:30hs em segunda convocação, conforme o disposto no artigo 66 do Estatuto Social, que se realizará por meio eletrônico/virtual, ficando garantida a possibilidade de que todos(as) os(as) Conselheiros(as) participem e votem à distância, para atender à ordem do dia abaixo discriminada.

 

ORDEM DO DIA

  1. Abertura – Hino.
  2. Com base no artigo 144 do Estatuto Social realizar a alteração do artigo 98, incluindo-se o § 5º visando a adequação e atendendo à solicitação do Profut. Segue o texto proposto: “§ 5º Ficará afastado de forma imediata o integrante da Administração do SPFC que praticar ato de gestão irregular ou temerária, podendo ficar inelegível pelo período de 5 (cinco) anos”.

 

DOS PROCEDIMENTOS

 

  1. A presente reunião será em formato eletrônico/virtual, por meio da plataforma de videoconferência Zoom (endereço eletrônico www.zoom.us), em respeito às determinações legais das autoridades governamentais, que recomendam o isolamento e proíbem as aglomerações, no sentido de conter a pandemia da Covid-19.
  2. A reunião terá início às 18:00hs do dia 22 de dezembro de 2020, em primeira convocação, sendo que não havendo o número estatutário de participantes, se aguardará até as 18:30hs. A reunião será gravada em sua íntegra em áudio e vídeo.
  3. A Secretaria dos Conselhos encaminhará ao e-mail do(a) Conselheiro(a) constante do cadastro da Secretaria, no dia 18 de dezembro de 2020, o link de acesso à reunião. Em caso de necessidade de atualização do e-mail, o(a) Conselheiro(a) deverá informar tal situação à Secretaria dos Conselhos até as 17:00hs do dia 17 de dezembro de 2020, sendo certo que a Secretaria atenderá ao pedido encaminhando o link da sessão ao novo endereço de e-mail cadastrado.
  4. Para acessar a reunião o(a) Conselheiro(a) deverá identificar-se a partir do correto preenchimento dos dados solicitados pela plataforma de videoconferência em sua tela de entrada.
  5. Durante todo o período de duração da reunião o equipamento do(a) Conselheiro(a) deverá estar com a câmera frontal habilitada e desobstruída. Será excluído(a) da sala virtual o(a) Conselheiro(a) que não observar tal regra. Os microfones dos(as) Conselheiros(as) ficarão inabilitados durante a reunião, sendo apenas habilitados no momento apropriado pela Mesa do Conselho, no caso de oradores previamente inscritos.
  6. O ingresso à reunião será restrito aos membros do Conselho Deliberativo, além de funcionários ou prepostos do SPFC convocados a critério da Mesa do Conselho para a execução de atividades de apoio à reunião. A disponibilização de acesso a não integrantes do Conselho Deliberativo implicará na imediata instauração de procedimento ético disciplinar contra o(a) Conselheiro(a) que não observar tal regra.
  7. É de exclusiva responsabilidade dos(as) Conselheiros(as) os custos com equipamento, sinal e conexão, assim como em relação à qualidade deles, não ficando o São Paulo Futebol Clube responsável por problemas técnicos que impossibilitem a participação total ou parcial na reunião.

 

DO ENCAMINHAMENTO DA ORDEM DO DIA EM OBSERVÂNCIA

AOS CRITÉRIOS E LIMITAÇÕES TÉCNICAS DA SESSÃO VIRTUAL

 

  1. Os(As) Conselheiros(as) poderão, até às 17:00hs do dia 17 de dezembro de 2020, encaminhar à Secretaria dos Conselhos, através do e-mail [email protected], os seguintes pedidos:

a)    Em relação ao Item 2 da Ordem do Dia: pedido de esclarecimento relacionado ao referido tema, que serão encaminhados à Diretoria Executiva para resposta, sendo tal resposta enviada para conhecimento do Conselheiro(a) solicitante até as 17:00hs do dia 18 de dezembro de 2020. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser objetivos, sucintos e abordar exclusivamente o tema em pauta. Pedidos de esclarecimentos que não tratarem do item em discussão serão desconsiderados.

b) Ainda em relação ao Item 2 da Ordem do Dia: pedidos de inscrição para participar como orador em relação ao referido tema. Em face das limitações impostas pela sessão virtual, excepcionalmente não será permitida a concessão de apartes e questões de ordem, sendo que a participação de cada orador previamente inscrito será limitada a uma única vez. A definição da sequência de oradores observará a ordem de chegada dos e-mails encaminhados pelos(as) Conselheiros(as) solicitantes à Secretaria dos Conselhos.

  1. O(A) Conselheiro(a) deverá utilizar o mesmo e-mail que se encontra cadastrado na Secretaria dos Conselhos, sendo desconsideradas solicitações encaminhadas através de e-mails divergentes.

 

DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO RELATIVA AO ITEM 3 DA ORDEM DO DIA

 

  1. No dia 23 de dezembro de 2020, no período das 09:00hs às 17:00hs, todos os Membros do Conselho Deliberativo poderão encaminhar ao e-mail [email protected] o seu voto relativamente aos Item 2 da Ordem do Dia. E-mails e votos recebidos após o horário informado não serão computados.
  2. O(A) Conselheiro(a) deverá utilizar o mesmo e-mail que se encontra cadastrado na Secretaria dos Conselhos, sendo desconsiderados votos encaminhados através de e-mails divergentes.
  3. Para validar o seu voto o(a) Conselheiro(a) deverá informar, apenas e tão somente, se aprova ou reprova a alteração do artigo 98 do Estatuto Social incluindo-se o § 5º visando a adequação e atendendo à solicitação do Profut. Texto proposto: “§ 5º Ficará afastado de forma imediata o integrante da Administração do SPFC que praticar ato de gestão irregular ou temerária, podendo ficar inelegível pelo período de 5 (cinco) anos”.
  4. Feita a apuração pela Secretaria dos Conselhos, o resultado da votação será encaminhado eletronicamente aos(às) Conselheiro(as) através de e-mail.

 

São Paulo, 14 de dezembro de 2020

 

OLTEN AYRES DE ABREU JUNIOR

Presidente

 

DOCUMENTAÇÃO ANEXA [PDF]

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