Edital de Convocação

Calendário 22/03/2021 - 19:19

Para atendimento ao que dispõe o inciso “a” do artigo 63 e do Estatuto Social, combinado com o artigo 40 § 6º do Regimento Interno, convoco os Membros do CONSELHO DELIBERATIVO para a REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA a realizar-se no dia 30 de março de 2021, terça-feira, às 19:30hs em primeira convocação e às 20:00hs em segunda convocação, conforme o disposto no artigo 66 do Estatuto Social, que se realizará por meio eletrônico/virtual, ficando garantida a possibilidade de que todos(as) os(as) Conselheiros(as) participem e votem à distância, para atender a ORDEM DO DIA abaixo discriminada.

  1. Abertura – Hino.
  2. Votação das atas das Reuniões Extraordinária realizada em 01/03/2021 e Ordinária realizada em 15/03/2021.
  3. Eleição e posse do Ouvidor-Geral e Ouvidor-Substituto, conforme artigo 3º “a” § 3º do Estatuto Social (Candidatos: Themistocles Almeida Junior – nº 844 e Antonio de Sá – nº 594).
  4. Apresentação do Projeto Sócio Torcedor.
  5. Votação do contrato Feng – Fan Engagement Marketing e Inteligência Ltda (Sócio Torcedor).

 

DOS PROCEDIMENTOS

 

  1. A presente reunião será em formato eletrônico/virtual, por meio da plataforma de videoconferência Zoom (endereço eletrônico www.zoom.us), em respeito às determinações legais das autoridades governamentais, que recomendam o isolamento e proíbem as aglomerações, no sentido de conter a pandemia da Covid-19.
  2. A reunião terá início às 19:30hs do dia 30 de março de 2021, em primeira convocação, sendo que não havendo o número estatutário de participantes, se aguardará até as 20:00hs. A reunião será gravada em sua íntegra em áudio e vídeo.
  3. A Secretaria dos Conselhos encaminhará ao e-mail do(a) Conselheiro(a) constante do cadastro da Secretaria, no dia 26 de março de 2021, o link de acesso à reunião. Em caso de necessidade de atualização do e-mail, o(a) Conselheiro(a) deverá informar tal situação à Secretaria dos Conselhos até as 17:00hs do dia 25 de março de 2021, sendo certo que a Secretaria atenderá ao pedido encaminhando o link da sessão ao novo endereço de e-mail cadastrado.
  4. Para acessar a reunião o(a) Conselheiro(a) deverá identificar-se a partir do correto preenchimento dos dados solicitados pela plataforma de videoconferência em sua tela de entrada.
  5. Durante todo o período de duração da reunião o equipamento do(a) Conselheiro(a) deverá estar com a câmera frontal habilitada e desobstruída. Será excluído(a) da sala virtual o(a) Conselheiro(a) que não observar tal regra. Os microfones dos(as) Conselheiros(as) ficarão inabilitados durante a reunião, sendo apenas habilitados no momento apropriado pela Mesa do Conselho, no caso de oradores previamente inscritos.
  6. O ingresso à reunião será restrito aos membros do Conselho Deliberativo, além de funcionários ou prepostos do SPFC convocados a critério da Mesa do Conselho para a execução de atividades de apoio à reunião. A disponibilização de acesso a não integrantes do Conselho Deliberativo implicará na imediata instauração de procedimento ético disciplinar contra o(a) Conselheiro(a) que não observar tal regra.
  7. É de exclusiva responsabilidade dos(as) Conselheiros(as) os custos com equipamento, sinal e conexão, assim como em relação à qualidade deles, não ficando o São Paulo Futebol Clube responsável por problemas técnicos que impossibilitem a participação total ou parcial na reunião.

 

DO ENCAMINHAMENTO DA ORDEM DO DIA EM OBSERVÂNCIA

AOS CRITÉRIOS E LIMITAÇÕES TÉCNICAS DA SESSÃO VIRTUAL

 

  1. Os (as) Conselheiros (as) poderão, até às 19:00 hs do dia 28 de março de 2021, encaminhar à Secretaria dos Conselhos, através do e-mail [email protected], os seguintes pedidos:

a)    Em relação ao item 2, solicitação de alteração das minutas das atas das reuniões extraordinária e ordinária realizadas em 01/03 e 15/03/2021, justificando os motivos, os quais serão analisados pela Secretaria dos Conselhos, sendo o(a) Conselheiro (a) solicitante comunicado sobre o atendimento ou não de sua solicitação. No silêncio, as atas serão consideradas aprovadas.

b)    Em relação aos itens 3, 4 e 5 os Conselheiros poderão encaminhar à Secretaria dos Conselhos, através do e-mail [email protected],  seus questionamentos e dúvidas.

 

DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO RELATIVA AOS ITENS 3 e 5 DA ORDEM DO DIA

  1. No dia 30 de março de 2021, a partir das 22:00hs até às 17:00hs do dia 31 de março de 2021, todos os Membros do Conselho Deliberativo receberão por E-mail e por SMS o link e poderão votar, através do novo sistema de votação aberta eletrônica do São Paulo Futebol Clube, “Sistema de Votação aberta Online”.

No Link, seguir as instruções, inserindo a senha que será enviada e os quatro primeiros dígitos do seu CPF.

  1. O resultado da votação será encaminhado eletronicamente aos Conselheiro(as) através de e-mail.

 

São Paulo, 22 de março de 2021

 

OLTEN AYRES DE ABREU JUNIOR

Presidente

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