OLTEN AYRES DE ABREU JUNIOR, Presidente do Conselho Deliberativo do SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE, no uso de seus poderes e atribuições, em observância ao estabelecido no §6º do Art. 145 do Estatuto Social, vale-se da presente para convocar as Senhoras Associadas e Senhores Associados, para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no próximo dia 23 de janeiro de 2022, para atender e deliberar acerca da seguinte ORDEM DO DIA: “Aprovar ou rejeitar, mediante votação secreta, a proposta de alteração estatutária, cujo encaminhamento para deliberação soberana da Assembleia Geral Extraordinária de Associados foi aprovado pelo Conselho Deliberativo, na Reunião Extraordinária do referido Poder, realizada em 16/12/2021”.
1. Na forma do art. 46 do Estatuto Social, a Assembleia Geral será legalmente constituída e instalada, em primeira convocação, às 8h00, desde que presente a maioria dos Associados com direito a voto; ou uma hora mais tarde, às 9h00, portanto, em segunda convocação, com a presença de qualquer número de Associados com direito a voto, encerrando-se às 17:00h. O instrumento de registro da presença dos Associados estará no recinto da sessão, 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o seu início.
2. A votação se dará nos Ginásios I, II e III, e/ou pelo sistema drive thru, através dos portões de nº 12, 14 e 17, localizados na sede social do SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE (“Estádio do Morumbi”), as indicações de.
3. A Assembleia Geral será aberta pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou seu substituto legal em exercício, o qual exporá o objeto da convocação, indicando um dos Associados presentes para presidir os trabalhos e outro para servir como secretário. A Mesa também poderá ser constituída por um Presidente de Honra, desde que membro do Conselho Consultivo, e algum convidado, a critério do Presidente da Assembleia, que conduzirão a sessão na forma do art. 48 e seguintes do Estatuto Social, observadas as demais regras aplicáveis, previstas no Estatuto Social e Regimento Interno do SPFC.
4. Na forma e nos termos dos artigos 41 e seguintes do Estatuto Social, e dos artigos 35 e seguintes do Regimento Interno, poderão participar e votar na Assembleia Geral, todos os Associados Titulares das categorias Beneméritos, Honorários, Remidos, Olímpicos e Usuários, desde que: (i) sejam maiores de 18 (dezoito) anos; (ii) estejam em pleno gozo de seus direitos associativos; (iii) tenham, na data da Assembleia, no mínimo 2 (dois) anos de inscrição ininterrupta como Associado do SPFC; e (iv) estejam em dia com as obrigações financeiras perante o SPFC, consideradas apenas aquelas obrigações vencidas há mais de 30 (trinta) dias do prazo originalmente indicado no boleto para pagamento, inclusive no que se refere ao pagamento de qualquer das taxas e Contribuições Associativas, na forma do Regimento Interno do SPFC.
5. Os Associados Titulares, que preencham as condições descritas acima indicadas, poderão comparecer na Assembleia, vedada qualquer forma de procuração, com, exceção da possibilidade de se fazer representar pelo seu cônjuge dependente, desde que este seja expressa e previamente autorizado pelo Associado Titular, na forma e nos termos do artigo 42, § 1º, do Estatuto Social, e art. 37 do Regimento Interno do São Paulo Futebol Clube, conforme a seguir detalhado: (i) caso deseje autorizar o cônjuge dependente a votar em seu lugar, o associado Titular deverá se dirigir à Secretaria do SPFC, no prazo de até 07 (sete) dias antes da realização da Assembleia, excluída da contagem o próprio dia da Assembleia, e preencher uma autorização escrita, mediante formulário próprio, que lhe será disponibilizado pela Secretaria, por meio da qual indicará o nome e os dados de identificação do cônjuge dependente que o representará; (ii) excepcionalmente, em caso de impossibilidade de comparecimento à Secretaria para preenchimento do formulário, o Associado Titular poderá solicitar a retirada e posterior entrega do formulário presencialmente por terceiro, sendo que, neste caso, o formulário preenchido deverá conter, no momento da entrega na Secretaria a assinatura do Associado Titular com firma reconhecida em cartório, respeitado o mesmo prazo de antecedência; (iii) nesse caso, o formulário também deverá ser apresentado na Secretaria, no prazo de até 07 (sete) dias antes da realização da Assembleia, excluída da contagem o próprio dia da Assembleia, impreterivelmente; (iv) no momento da Assembleia, o cônjuge dependente, que dela irá participar, em representação do Associado, deverá estar munido de documento de identificação, cumprindo-lhe assinar a lista de presença no local/campo destinado ao nome do Associado Titular, onde deverá constar também o nome do cônjuge dependente e a sua condição de representante; (v) cada título associativo confere direito apenas a um voto, a ser exercido ou pelo Associado Titular ou pelo cônjuge dependente, de modo que a delegação desse direito ao cônjuge, nos termos acima retira a possibilidade de voto do Titular na mesma Assembleia.
6. Nos termos do §2º, do art. 45, do Estatuto Social, a Secretaria dos Conselhos disponibilizará, com antecedência de 10 (dez) dias da data da Assembleia, a relação atualizada dos Associados com direito a voto, ressalvada apenas a possibilidade de comprovação de pagamento de eventuais pendências financeiras até o dia da Assembleia.
7. Os Associados que regularizarem suas pendências financeiras a partir da data de 12 de janeiro de 2022, para votar na Assembleia Geral Extraordinária, deverão se dirigir até a cabine de votação alocada junto a bancada da Tesouraria, que estará localizada no Ginásio I, na sede social do São Paulo Futebol Clube. Com relação a estes Associados, a votação ocorrerá por meio de cédulas físicas, cujos votos serão apurados e computados pela Mesa, logo após o encerramento da votação.
8. A proposta de alteração estatutária será, desde logo, disponibilizada para consulta de todos os Associados na Secretaria do Clube, de segunda a sexta-feira, das 09 às 19 horas, bem como no sítio eletrônico oficial do São Paulo Futebol Clube (http://www.saopaulofc.net/spfc).
9. O protocolo de gestão e segurança sanitária, munido das práticas de saúde que serão aplicadas na Assembleia, será oportunamente disponibilizado nos mais diversos canais de comunicação do SPFC e na sede social do Clube.
São Paulo, 07 de janeiro de 2022.
OLTEN AYRES DE ABREU JUNIOR
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO