Para atendimento ao que dispõe o inciso “a” do artigo 63 do Estatuto Social, convoco os Membros do CONSELHO DELIBERATIVO para REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA a realizar-se no dia 15 de março de 2022, terça-feira, às 18:30hs em primeira convocação e às 19:00hs em segunda convocação, conforme o disposto no artigo 66 do Estatuto Social, que se realizará por meio eletrônico/virtual, ficando garantida a possibilidade de que todos(as) os(as) Conselheiros(as) participem e votem à distância, para atender à ordem do dia abaixo discriminada.
1. Abertura – Hino;
2. Apreciação e votação dos contratos aprovados pelo Conselho de Administração com o Banco Tricury S/A. CI 07/22, Banco Rendimento S/A CI 10/22, Sanepav Saneamento Ambiental Ltda, Br Resorts Empreendimentos Ltda e Genion Technology Ltda. CI 11/22.
Obs.: Os referidos contratos estarão disponibilizados do dia 07 de março até o término da votação no sistema virtual Deallink (dataroom) cuja as instruções de utilização serão encaminhadas aos e-mails dos Conselheiros e também permanecerão disponíveis para consulta na Secretaria dos Conselhos.
(Fica desde já esclarecido que os termos dos contratos anexos tratam-se de documentos confidenciais e que não podem ser transmitidos a terceiros).
DOS PROCEDIMENTOS
1. A presente reunião será atendida na forma eletrônico/virtual, por meio da plataforma de videoconferência Zoom (endereço eletrônico www.zoom.us).
2. A reunião terá início às 18:30hs do dia 15 de março de 2022, em primeira convocação, sendo que não havendo o número estatutário de participantes, se aguardará até as 19:00hs.
3. A Secretaria dos Conselhos encaminhará ao e-mail do (a) Conselheiro (a) constante do cadastro da Secretaria, no dia 11 de março de 2022, o link de acesso à reunião. Em caso de necessidade de atualização do e-mail, o(a) Conselheiro(a) deverá informar tal situação à Secretaria dos Conselhos até as 17:00hs do dia 10 de março de 2022, sendo certo que a Secretaria atenderá ao pedido encaminhando o link da sessão ao novo endereço de e-mail cadastrado.
4. Para acessar a reunião o(a) Conselheiro(a) deverá identificar-se a partir do correto preenchimento dos dados solicitados pela plataforma de videoconferência em sua tela de entrada (CONFORME TUTORIAL ABAIXO).
5. Durante todo o período de duração da reunião o equipamento do(a) Conselheiro(a) deverá estar com a câmera frontal habilitada e desobstruída. Será excluído(a) da sala virtual o(a) Conselheiro(a) que não observar tal regra. Os microfones dos(as) Conselheiros(as) ficarão inabilitados durante a reunião, sendo apenas habilitados no momento apropriado pela Mesa do Conselho, no caso de manifestação das partes apresentadas.
6. O ingresso à reunião será restrito aos membros do Conselho Deliberativo, além de funcionários ou prepostos do SPFC convocados a critério da Mesa do Conselho para a execução de atividades de apoio à reunião. A disponibilização de acesso a não integrantes do Conselho Deliberativo implicará na imediata instauração de procedimento ético disciplinar contra o(a) Conselheiro(a) que não observar tal regra.
7. É de exclusiva responsabilidade dos(as) Conselheiros(as) os custos com equipamento, sinal e conexão, assim como em relação à qualidade deles, não ficando o São Paulo Futebol Clube responsável por problemas técnicos que impossibilitem a participação total ou parcial na reunião.
DO ENCAMINHAMENTO DA ORDEM DO DIA EM OBSERVÂNCIA
AOS CRITÉRIOS E LIMITAÇÕES TÉCNICAS DA SESSÃO VIRTUAL.
1. Os (as) Conselheiros (as) poderão, até às 12:00 hs do dia 11 de março de 2022, encaminhar à Secretaria dos Conselhos, através do e-mail secretariaconselhos@
a) Inscrição para participar como orador ou formular pedidos de esclarecimentos relacionados ao referido tema, que serão encaminhados à Diretoria Executiva para resposta, sendo tal resposta enviada para conhecimento do Conselheiro(a) solicitante até as 17:00hs do dia 15 de março de 2022. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser objetivos, sucintos e abordar exclusivamente o tema em pauta. Pedidos de esclarecimentos que não tratarem do item em discussão serão desconsiderados.
DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO RELATIVA AO ITEM 2 DA ORDEM DO DIA
1. No dia 15 de março de 2022, a partir das 22:00hs até às 17:00hs do dia 16 de março de 2022, todos os Membros do Conselho Deliberativo receberão por E-mail e por SMS o link e poderão votar, através do novo sistema de votação eletrônica do São Paulo Futebol Clube, “Sistema de Votação Aberta Online”.
No Link, siga as instruções, inserindo a senha que será enviada e os quatro primeiros dígitos do seu CPF.
2. O resultado da votação será encaminhado eletronicamente aos Conselheiros(as) através de e-mail.
São Paulo, 07 de março de 2022
OLTEN AYRES DE ABREU JUNIOR
Presidente