Para atendimento do que dispõe o inciso “c” do artigo 62 e “a” do artigo 63 do Estatuto Social convoco os Membros do CONSELHO DELIBERATIVO para as REUNIÕES ORDINÁRIA e EXTRAORDINÁRIA a realizar-se no dia 23 de janeiro de 2023, segunda-feira, às 18:30hs em primeira convocação e às 19:00hs em segunda convocação, conforme o disposto no artigo 66 do Estatuto Social, reunião híbrida por meio eletrônico/virtual e presencial, ficando garantida a possibilidade de que todos(as) os(as) Conselheiros(as) participem, para atender à ordem do dia abaixo discriminada.
Reunião Ordinária
1. Abertura – Hino.
2. Discussão e votação das Atas das Reuniões Ordinária e Extraordinária realizadas em 15 e 19/12/2022.
3. Tomada de conhecimento do Relatório da Diretoria sobre as atividades administrativas.
4. Tomada de conhecimento do Relatório do Conselho Fiscal.
Obs.: Os referidos documentos permanecerão disponíveis no sistema virtual Deallink (dataroom) cuja as instruções de utilização foram encaminhadas aos e-mails dos Conselheiros e também permanecerão disponíveis para consulta na Secretaria dos Conselhos.
Reunião Extraordinária
1. Apreciação e Votação dos contratos celebrados pela Diretoria Executiva, de acordo com o artigo 58 do Estatuto Social: (CI. nº 65/2022), AREIA BAR LTDA- Nº 1000-00071-2022 e INDUSPARQUET INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA- Nº 1000-00085-2022.
Obs.: Os referidos documentos permanecerão disponíveis no sistema virtual Deallink (dataroom) cuja as instruções de utilização foram encaminhadas aos e-mails dos Conselheiros e também permanecerão disponíveis para consulta na Secretaria dos Conselhos.
1. A presente reunião híbrida por meio eletrônico/virtual e presencial, se realizará no auditório Monsenhor Doutor Francisco Bastos, nas dependências do Estádio Cícero Pompeu de Toledo;
2. A presente reunião pode ser atendida na forma eletrônico/virtual, por meio da plataforma de videoconferência Zoom (endereço eletrônico www.zoom.us).
3. A reunião terá início às 18:30hs do dia 23 de janeiro de 2023, em primeira convocação, sendo que não havendo o número estatutário de participantes, se aguardará até as 19:00hs.
4. A Secretaria dos Conselhos encaminhará ao e-mail do(a) Conselheiro(a) constante do cadastro da Secretaria, no dia 20 de janeiro de 2023, o link de acesso à reunião. Em caso de necessidade de atualização do e-mail, o (a) Conselheiro(a) deverá informar tal situação à Secretaria dos Conselhos até as 17:00hs do dia 19 de janeiro de 2023, sendo certo que a Secretaria atenderá ao pedido encaminhando o link da sessão ao novo endereço de e-mail cadastrado.
5. Para acessar a reunião o(a) Conselheiro(a) deverá identificar-se a partir do correto preenchimento dos dados solicitados pela plataforma de videoconferência em sua tela de entrada.
6. Durante todo o período de duração da reunião o equipamento do(a) Conselheiro(a) deverá estar com a câmera frontal habilitada e desobstruída. Será excluído(a) da sala virtual o(a) Conselheiro(a) que não observar tal regra. Os microfones dos(as) Conselheiros(as) ficarão inabilitados durante a reunião, sendo apenas habilitados no momento apropriado pela Mesa do Conselho, no caso de manifestação das partes apresentadas.
7. O ingresso à reunião será restrito aos membros do Conselho Deliberativo, além de funcionários ou prepostos do SPFC convocados a critério da Mesa do Conselho para a execução de atividades de apoio à reunião. A disponibilização de acesso a não integrantes do Conselho Deliberativo implicará na imediata instauração de procedimento ético disciplinar contra o(a) Conselheiro(a) que não observar tal regra.
8. É de exclusiva responsabilidade dos(as) Conselheiros(as) os custos com equipamento, sinal e conexão, assim como em relação à qualidade deles, não ficando o São Paulo Futebol Clube responsável por problemas técnicos que impossibilitem a participação total ou parcial na reunião.
DO ENCAMINHAMENTO DA ORDEM DO DIA EM OBSERVÂNCIA
AOS CRITÉRIOS E LIMITAÇÕES TÉCNICAS DA SESSÃO VIRTUAL
1. Os (As) Conselheiros (as) poderão, até as 13:00hs do dia 18 de janeiro de 2023, encaminhar à Secretaria dos Conselhos, através do e-mail secretariaconselhos@
a) Em relação ao Item 2 da Reunião Ordinária da Ordem do Dia: eventuais pedidos de retificação relacionados ao referido tema;
b) Em relação aos itens 3 e 4 da Reunião Ordinária e item 1 da Reunião Extraordinária da Ordem do Dia: pedidos de esclarecimentos relacionados ao referido tema, serão encaminhados à Diretoria Executiva e ou ao Conselho Fiscal, sendo tal resposta enviada para conhecimento do Conselheiro(a) solicitante até as 17:00hs do dia 23 de janeiro de 2023. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser objetivos, sucintos e abordar exclusivamente o tema em pauta. Pedidos de esclarecimentos que não tratarem do item em discussão serão desconsiderados.
c) Para o uso da palavra através da plataforma de videoconferência Zoom, o Conselheiro deverá inscrever-se até às 17h do dia 23 de janeiro de 2023, bem como, formular questão de ordem ou apartes, durante a reunião através do chat da plataforma.
DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO RELATIVA AO ITEM 1 DA ORDEM DO DIA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
1. No dia 23 de janeiro de 2023, a partir das 22:00hs até às 17:00hs do dia 24 de janeiro de 2023, todos os Membros do Conselho Deliberativo receberão por E-mail e por SMS o link e poderão votar, através do novo sistema de votação eletrônica do São Paulo Futebol Clube, “Sistema de Votação Aberta Online”.
No Link, siga as instruções, inserindo a senha que será enviada e os quatro primeiros dígitos do seu CPF.
2. O resultado da votação será encaminhado eletronicamente aos Conselheiros (as) através de e-mail e disponibilizado na plataforma Data Room Deallink.
São Paulo, 14 de janeiro de 2023
OLTEN AYRES DE ABREU JUNIOR
Presidente do Conselho Deliberativo