Para atendimento do que dispõe os incisos “c” e “e” do artigo 62 do Estatuto Social, convoco os Membros do CONSELHO DELIBERATIVO para REUNIÃO ORDINÁRIA a realizar-se no dia 17 de dezembro de 2020, quinta-feira, às 19:00hs em primeira convocação e 19:30hs em segunda convocação, conforme o disposto no artigo 66 do Estatuto Social, que se realizará por meio eletrônico/virtual, ficando garantida a possibilidade de que todos(as) os(as) Conselheiros(as) participem e votem à distância, para atender à ordem do dia abaixo discriminada, finda a qual será aberto o processo de votação relativo aos seus Itens 4 e 5, que se desenrolará das 09:00hs até as 17:00hs do dia seguinte, 18 de dezembro de 2020, sexta-feira:
ORDEM DO DIA
- Abertura – Hino.
- Discussão e aprovação da Ata da Reunião Ordinária realizada em 12 de dezembro de 2020.
- Exame do Expediente.
- Discussão e votação da reapresentação do orçamento aprovado para o exercício de 2020.
- Discussão e votação da proposta orçamentária para o exercício de 2021, de conformidade com o artigo 131, parágrafo único do Estatuto Social. Obs.: A proposta orçamentária encontra-se à disposição dos Conselheiros para exame na Secretaria dos Conselhos, conforme § 2º do Artigo 130 do Estatuto Social.
- Tomada de conhecimento do Relatório da Diretoria sobre as atividades administrativas.
- Tomada de conhecimento do Relatório do Conselho Fiscal.
DOS PROCEDIMENTOS
- A presente reunião será em formato eletrônico/virtual, por meio da plataforma de videoconferência Zoom (endereço eletrônico www.zoom.us), em respeito às determinações legais das autoridades governamentais, que recomendam o isolamento e proíbem as aglomerações, no sentido de conter a pandemia da Covid-19.
- A reunião terá início às 19:00hs do dia 17 de dezembro de 2020, em primeira convocação, sendo que não havendo o número estatutário de participantes, se aguardará até as 19:30hs. A reunião será gravada em sua íntegra em áudio e vídeo.
- A Secretaria dos Conselhos encaminhará ao e-mail do(a) Conselheiro(a) constante do cadastro da Secretaria, no dia 15 de dezembro de 2020, o link de acesso à reunião. Em caso de necessidade de atualização do e-mail, o(a) Conselheiro(a) deverá informar tal situação à Secretaria dos Conselhos até as 17:00hs do dia 15 de dezembro de 2020, sendo certo que a Secretaria atenderá ao pedido encaminhando o link da sessão ao novo endereço de e-mail cadastrado.
- Para acessar a reunião o(a) Conselheiro(a) deverá identificar-se a partir do correto preenchimento dos dados solicitados pela plataforma de videoconferência em sua tela de entrada.
- Durante todo o período de duração da reunião o equipamento do(a) Conselheiro(a) deverá estar com a câmera frontal habilitada e desobstruída. Será excluído(a) da sala virtual o(a) Conselheiro(a) que não observar tal regra. Os microfones dos(as) Conselheiros(as) ficarão inabilitados durante a reunião, sendo apenas habilitados no momento apropriado pela Mesa do Conselho, no caso de oradores previamente inscritos.
- O ingresso à reunião será restrito aos membros do Conselho Deliberativo, além de funcionários ou prepostos do SPFC convocados a critério da Mesa do Conselho para a execução de atividades de apoio à reunião. A disponibilização de acesso a não integrantes do Conselho Deliberativo implicará na imediata instauração de procedimento ético disciplinar contra o(a) Conselheiro(a) que não observar tal regra.
- É de exclusiva responsabilidade dos(as) Conselheiros(as) os custos com equipamento, sinal e conexão, assim como em relação à qualidade deles, não ficando o São Paulo Futebol Clube responsável por problemas técnicos que impossibilitem a participação total ou parcial na reunião.
DO ENCAMINHAMENTO DA ORDEM DO DIA EM OBSERVÂNCIA
AOS CRITÉRIOS E LIMITAÇÕES TÉCNICAS DA SESSÃO VIRTUAL
- Os(As) Conselheiros(as) poderão, até as 17:00hs do dia 14 de dezembro de 2020, encaminhar à Secretaria dos Conselhos, através do e-mail [email protected], os seguintes pedidos:
a) Em relação ao Item 2 da Ordem do Dia: solicitação de alteração da minuta de ata da reunião de 12 de dezembro de 2020, justificando os motivos, os quais serão analisados pela Secretaria dos Conselhos, sendo o(a) Conselheiro(a) solicitante comunicado sobre o atendimento de sua solicitação até as 17:00hs do dia 15 de dezembro de 2020. Comunicado sobre a respectiva resposta alusiva ao pedido de alteração, o(a) Conselheiro(a) solicitante deverá informar até as 17:00hs do dia 16 de dezembro de 2020, se aprova ou rejeita a ata da reunião de que trata o Item 2. No silêncio a ata será considerada como aprovada. Da mesma forma, a aludida ata também será considerada como aprovada em relação aos(às) Conselheiros(as) que não tiverem feito quaisquer solicitações de alterações.
b) Em relação aos Itens 4 e 5 da Ordem do Dia: pedidos de esclarecimentos relacionados aos referidos temas, que serão encaminhados à Diretoria Executiva para resposta, sendo tal resposta enviada para conhecimento do Conselheiro(a) solicitante até as 17:00hs do dia 16 de dezembro de 2020. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser objetivos, sucintos e abordar exclusivamente o tema em pauta. Pedidos de esclarecimentos que não tratarem do item em discussão serão desconsiderados.
c) Ainda em relação aos Itens 4 e 5 da Ordem do Dia: pedidos de inscrição para participar como orador em relação ao referido tema. Em face das limitações impostas pela sessão virtual, excepcionalmente não será permitida a concessão de apartes e questões de ordem, sendo que a participação de cada orador previamente inscrito será limitada a uma única vez. A definição da sequência de oradores observará a ordem de chegada dos e-mails encaminhados pelos(as) Conselheiros(as) solicitantes à Secretaria dos Conselhos.
- O(A) Conselheiro(a) deverá utilizar o mesmo e-mail que se encontra cadastrado na Secretaria dos Conselhos, sendo desconsideradas solicitações encaminhadas através de e-mails divergentes.
DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO RELATIVA AOS ITENS 4 E 5 DA ORDEM DO DIA
- No dia 18 de dezembro de 2020, no período das 09:00hs às 17:00hs, todos os Membros do Conselho Deliberativo poderão encaminhar ao e-mail [email protected] o seu voto relativamente aos Itens 4 e 5 da Ordem do Dia. E-mails e votos recebidos após o horário informado não serão computados.
- O(A) Conselheiro(a) deverá utilizar o mesmo e-mail que se encontra cadastrado na Secretaria dos Conselhos, sendo desconsiderados votos encaminhados através de e-mails divergentes.
- Para validar o seu voto o(a) Conselheiro(a) deverá informar, apenas e tão somente, se aprova ou reprova a reapresentação do orçamento aprovado para o exercício de 2020 (Item 4) e, apenas e tão somente, se aprova ou reprova a proposta orçamentária para o exercício de 2021 (Item 5).
- Feita a apuração pela Secretaria dos Conselhos, o resultado da votação será encaminhado eletronicamente aos(às) Conselheiro(as) através de e-mail.
São Paulo, 07 de dezembro de 2020
MARCELO ABRANCHES PUPO BARBOZA
Presidente