Para atendimento ao que dispõe o inciso “a” do artigo 63 do Estatuto Social, convoco os Membros do CONSELHO DELIBERATIVO para REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA a realizar-se no dia 04 de março de 2021, quinta-feira, às 18:30hs em primeira convocação e às 19:00hs em segunda convocação, conforme o disposto no artigo 66 do Estatuto Social, que se realizará por meio eletrônico/virtual, ficando garantida a possibilidade de que todos(as) os(as) Conselheiros(as) participem e votem à distância, para atender à ordem do dia abaixo discriminada.
ORDEM DO DIA
- Abertura – Hino.
- Exame do expediente.
- Pílulas da nossa História.
- Futebol em destaque.
- Assuntos gerais de interesse da Instituição.
DOS PROCEDIMENTOS
- A presente reunião será em formato eletrônico/virtual, por meio da plataforma de videoconferência Zoom (endereço eletrônico www.zoom.us), em respeito às determinações legais das autoridades governamentais, que recomendam o isolamento e proíbem as aglomerações, no sentido de conter a pandemia da Covid-19.
- A reunião terá início às 18:30hs do dia 04 de março de 2021, em primeira convocação, sendo que não havendo o número estatutário de participantes, se aguardará até as 19:00hs. A reunião será gravada em sua íntegra em áudio e vídeo.
- A Secretaria dos Conselhos encaminhará ao e-mail do(a) Conselheiro(a) constante do cadastro da Secretaria, no dia 02 de março de 2021, o link de acesso à reunião. Em caso de necessidade de atualização do e-mail, o(a) Conselheiro(a) deverá informar tal situação à Secretaria dos Conselhos até as 17:00hs do dia 01 de março de 2021, sendo certo que a Secretaria atenderá ao pedido encaminhando o link da sessão ao novo endereço de e-mail cadastrado.
- Para acessar a reunião o(a) Conselheiro(a) deverá identificar-se a partir do correto preenchimento dos dados solicitados pela plataforma de videoconferência em sua tela de entrada.
- Durante todo o período de duração da reunião o equipamento do(a) Conselheiro(a) deverá estar com a câmera frontal habilitada e desobstruída. Será excluído(a) da sala virtual o(a) Conselheiro(a) que não observar tal regra. Os microfones dos(as) Conselheiros(as) ficarão inabilitados durante a reunião, sendo apenas habilitados no momento apropriado pela Mesa do Conselho, no caso de oradores previamente inscritos.
- O ingresso à reunião será restrito aos membros do Conselho Deliberativo, além de funcionários ou prepostos do SPFC convocados a critério da Mesa do Conselho para a execução de atividades de apoio à reunião. A disponibilização de acesso a não integrantes do Conselho Deliberativo implicará na imediata instauração de procedimento ético disciplinar contra o(a) Conselheiro(a) que não observar tal regra.
- É de exclusiva responsabilidade dos(as) Conselheiros(as) os custos com equipamento, sinal e conexão, assim como em relação à qualidade deles, não ficando o São Paulo Futebol Clube responsável por problemas técnicos que impossibilitem a participação total ou parcial na reunião.
DO ENCAMINHAMENTO DA ORDEM DO DIA EM OBSERVÂNCIA
AOS CRITÉRIOS E LIMITAÇÕES TÉCNICAS DA SESSÃO VIRTUAL
- Os Conselheiros poderão, até às 17:00hs do dia 03 de março de 2021, encaminhar à Secretaria dos Conselhos, através do e-mail [email protected], o pedido de inscrição para participar como orador em relação aos referidos temas, sendo que, para o item de nº 4, as perguntas deverão vir por escrito, no endereço acima, com a antecedência devida.
São Paulo, 24 de fevereiro de 2021
OLTEN AYRES DE ABREU JUNIOR
Presidente
Compartilhe esse conteúdo
Deixe seu comentário