Nos termos dos normativos internos do São Paulo Futebol Clube, é atribuição do Presidente do Conselho Deliberativo, dentre outras, representar este Poder, interpretando sua vontade, atendendo os fins sociais e às exigências do bem comum do Clube.
Nesse sentido, de modo a conciliar a vontade massiva dos membros deste Poder, relacionada ao direcionamento dos seus melhores esforços para a recuperação e atingimento de resultados no futebol, é que, revisitando o juízo de oportunidade originalmente realizado, revela-se oportuno o adiamento do prosseguimento do procedimento de deliberação acerca da proposta de reforma estatutária, redesignando a Reunião Extraordinária, inicialmente agendada para o dia 18 de novembro de 2021, para data posterior ao término do Campeonato Brasileiro de Futebol.
Assim, para atendimento ao que dispõe o inciso “a” do artigo 63 do Estatuto Social, convoco os Membros do CONSELHO DELIBERATIVO para REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA a realizar-se no dia 16 de dezembro de 2021, quinta-feira, às 19:00hs em primeira convocação e às 19:30hs em segunda convocação, conforme o disposto no artigo 66 do Estatuto Social que se realizará reunião semipresencial por meio eletrônico/virtual e presencial, ficando garantida a possibilidade de que todos(as) os(as) Conselheiros(as) participem, para atender à ordem do dia abaixo discriminada.
Obs.1: Os referidos documentos permanecerão disponíveis até o término da votação no sistema virtual Deallink (dataroom) cuja as instruções de utilização foram encaminhadas aos e-mails dos Conselheiros e também permanecerão disponíveis para consulta na Secretaria dos Conselhos.
Obs.2: Torna-se sem efeito determinação originária, relacionada a restrição de publicidade dos documentos relacionados a deliberação da ordem do dia, permitindo-se a publicidade ampliada.
Obs.3: A lista de signtários da proposta de reforma estatutária será publicada na data de 16/11/2021 e ficará disponível no sistema virtual Deallink (dataroom, como, também, para acesso físico na Secretaria dos Conselhos).
DOS PROCEDIMENTOS E PROTOCOLOS SANITÁRIOS
DO ENCAMINHAMENTO DA ORDEM DO DIA EM OBSERVÂNCIA
AOS CRITÉRIOS E LIMITAÇÕES TÉCNICAS DA SESSÃO SEMIPRESENCIAL
Os (As) Conselheiros (as) poderão, até as 17:00hs do dia 14 de dezembro de 2021, encaminhar à Secretaria dos Conselhos, através do e-mail [email protected], os seguintes pedidos:
a) Inscrição para participar como orador ou formular pedidos de esclarecimentos relacionados ao referido tema, serão respondidas e enviada para conhecimento do Conselheiro (a) solicitante até as 17:00hs do dia 16 de dezembro de 2021. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser objetivos, sucintos e abordar exclusivamente o tema em pauta. Pedidos de esclarecimentos que não tratarem do item em discussão serão desconsiderados.
b) Para o uso da palavra através da plataforma de videoconferência Zoom, o Conselheiro deverá inscrever-se até às 17h do dia 15 de dezembro, bem como, formular questão de ordem ou apartes, durante a reunião através do chat da plataforma.
c) Os Conselheiros presentes à reunião poderão se inscrever para o uso da palavra no livro de oradores, bem como, realizar questões de ordem e apartes através do microfone disponível.
DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO RELATIVA À ORDEM DO DIA
São Paulo, 16 de novembro de 2021
OLTEN AYRES DE ABREU JUNIOR
Presidente do Conselho Deliberativo