ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CONVOCAÇÃO
OLTEN AYRES DE ABREU JUNIOR, Presidente do Conselho Deliberativo do SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE, no uso de seus poderes e atribuições, em observância ao estabelecido no artigo 142 do Estatuto Social, vale-se da presente para convocar as Senhores e Senhores Associados, para comparecerem à ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que será realizada no próximo dia 25 de novembro de 2023, para atender e deliberar acerca da seguinte ORDEM DO DIA: “Aprovar ou rejeitar, mediante votação, a instauração do procedimento interno de revisão do atual Estatuto Social, conforme previsões dispostas no artigo 142, e seus parágrafos, do Estatuto Social, e artigo 68, do Regimento Interno do São Paulo Futebol Clube.”.
1. A título de esclarecimento, o artigo 142 traz previsão no sentido de que, em novembro de 2023, na mesma data e horário de realização da Assembleia Geral Ordinária para eleição dos membros eleitos do Conselho Deliberativo, obrigatoriamente, será feita uma Assembleia Extraordinária especificamente para consultar os Associados sobre o interesse na revisão do presente Estatuto Social.
2. Em breve resumo, quanto ao procedimento a ser deliberado, eventualmente aprovada a revisão do Estatuto Social, o Presidente Eleito em dezembro de 2023 nomeará uma Comissão Extraordinária de Revisão, que será responsável por elaborar Proposta de Revisão. Esta Proposta de Revisão será levada à apreciação do Conselho Deliberativo para receber parecer da Comissão Legislativa e ser votada pelos Conselheiros, sendo que, se aprovada por maioria simples, será encaminhada para votação em Assembleia Geral Extraordinária dos Associados, que decidirá quanto a aprovação definitiva da Proposta de Revisão, que, assim, passará a integrar o Estatuto Social do São Paulo Futebol Clube.
3. Na forma do art. 46 do Estatuto Social, a Assembleia Geral será legalmente constituída e instalada, em primeira convocação, às 8h00, desde que presente a maioria dos Associados com direito a voto; ou uma hora mais tarde, às 9h00, portanto, em segunda convocação, com a presença de qualquer número de Associados com direito a voto, encerrando-se às 17:00h.
4. A votação se dará nos Ginásios I, II e III, localizados na sede social do São Paulo Futebol Clube (“Estádio do Morumbi”).
5. Conforme previsão dos artigos 41 e seguintes do Estatuto Social, e dos artigos 35 e seguintes do Regimento Interno, poderão participar e votar na Assembleia Geral, todos os Associados Titulares das categorias Beneméritos, Honorários, Remidos, Olímpicos e Usuários, desde que: (i) sejam maiores de 18 (dezoito) anos; (ii) estejam em pleno gozo de seus direitos associativos; (iii) tenham, na data da Assembleia, no mínimo 2 (dois) anos de inscrição ininterrupta como Associado do SPFC; e (iv) estejam em dia com as obrigações financeiras perante o SPFC, consideradas apenas aquelas obrigações vencidas há mais de 30 (trinta) dias do prazo originalmente indicado no boleto para pagamento, inclusive no que se refere ao pagamento de qualquer das taxas e Contribuições Associativas, na forma do Regimento Interno do SPFC.
6. Os Associados Titulares, que preencham as condições descritas acima, poderão comparecer na Assembleia, vedada qualquer forma de procuração, com exceção da possibilidade de se fazer representar pelo seu cônjuge dependente, desde que este seja expressa e previamente autorizado pelo Associado Titular, na forma e nos termos do artigo 42, § 1º, do Estatuto Social, e art. 37 do Regimento Interno do São Paulo Futebol Clube, conforme a seguir detalhado: (i) caso deseje autorizar o cônjuge dependente a votar em seu lugar, o associado Titular deverá se dirigir à Secretaria do SPFC, no prazo de até 07 (sete) dias antes da realização da Assembleia, excluída da contagem o próprio dia da Assembleia, e preencher uma autorização escrita, mediante formulário próprio, que lhe será disponibilizado pela Secretaria, por meio da qual indicará o nome e os dados de identificação do cônjuge dependente que o representará; (ii) no momento da Assembleia, o cônjuge dependente, que dela irá participar, em representação do Associado, deverá estar munido de documento de identificação, cumprindo-lhe assinar a lista de presença no local/campo destinado ao nome do Associado Titular, onde deverá constar também o nome do cônjuge dependente e a sua condição de representante; (iii) cada título associativo confere direito apenas a um voto, a ser exercido ou pelo Associado Titular ou pelo cônjuge dependente, de modo que a delegação desse direito ao cônjuge, retira a possibilidade de voto do Titular na mesma Assembleia – [Anexo Disponível no Portal http://www.saopaulofc.
net/o-clube/transparencia].
7. Nos termos do §2º, do art. 45, do Estatuto Social, a Secretaria dos Conselhos disponibilizará, com antecedência de 10 (dez) dias da data da Assembleia, a relação atualizada dos Associados com direito a voto, ressalvada apenas a possibilidade de comprovação de pagamento de eventuais pendências financeiras até o dia da Assembleia.
8. No momento da Assembleia, o associado será identificado por sistema de reconhecimento facial, ou por sistema de reconhecimento digital, ou pela apresentação de documento oficial com foto ou da carteirinha de associado. De toda forma, o associado deverá portar documento oficial com foto ou a carteirinha de associado, garantindo o exercício do seu direito de voto.
São Paulo, 7 de novembro de 2023.
OLTEN AYRES DE ABREU JUNIOR
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO