A Secretaria do Conselho Deliberativo ao analisar a inscrição dos associados abaixo relacionados para concorrer à vaga de Conselheiro Vitalício, cujas inscrições encerraram-se no dia 31/07/2020, nos termos do Edital de Inscrição de 02/07/2020, verificou o não atendimento, à época da inscrição, ao previsto no paragrafo primeiro do artigo 55 do Estatuto Social.
Desta forma, nos termos estatutários e regimentais, os associados de matrículas de números 316 e 368 encontram-se impedidos para concorrer à vaga de Conselheiro Vitalício, restando suas inscrições indeferidas.
Caso os associados possuam documentação que comprove a regularidade da sua situação à época da inscrição, terão o prazo regimental de 48 (quarenta e oito) horas para encaminhar tais documentos à Secretaria do Conselho para avaliação.
Atenciosamente,
São Paulo, 05 de agosto de 2020
Marcelo A Pupo Barboza
Presidente do Conselho Deliberativo