Comunicado – Autorização de voto para cônjuge dependente

Calendário 11/11/2020 - 19:48

Prezados (as) Associados (as),

Em atendimento ao prescrito no parágrafo primeiro do artigo 42 do Estatuto Social, combinado com o artigo 37 do Regimento Interno, comunicamos que se encontra disponível o formulário de autorização para votação de cônjuge dependente na Assembleia Geral Ordinária, que se realizará no dia 28/11/2020.

O formulário de autorização, contendo todos os campos preenchidos de maneira legível, deverá ser entregue na Secretaria do Conselho Deliberativo pessoalmente pelo Associado Titular, que deverá estar munido de documento de identificação oficial com foto (RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho, passaporte, etc.).

Em caso de impossibilidade de comparecer pessoalmente à Secretaria do Conselho Deliberativo, o Associado Titular poderá solicitar que a entrega seja feita presencialmente por terceiro, sendo que, neste caso, o formulário deverá conter a assinatura do Associado Titular com firma reconhecida em cartório.

O formulário deverá ser entregue na Secretaria do Conselho Deliberativo, de segunda a sexta-feira, das 10 às 17 horas, no período de 12/11/2020 até 23/11/2020, impreterivelmente. Em virtude das medidas de segurança adotadas em função da pandemia, a Secretaria do Conselho Deliberativo poderá ter o seu horário de funcionamento reduzido em dias de jogos no Estádio do Morumbi.

Ocorrendo a indicação para o voto do cônjuge dependente, o Associado Titular ficará impossibilitado de votar na Assembleia Geral Ordinária do dia 28/11/2020.

No momento da Assembleia, o cônjuge dependente deverá obrigatoriamente estar munido de documento de identificação.

O formulário poderá ser acessado através do sítio eletrônico oficial do SPFC – Portão 7 ou retirado na Secretaria do Conselho Deliberativo.

 

São Paulo, 11 de novembro de 2020

MARCELO ABRANCHES PUPO BARBOZA

PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO

 

ANEXOS

Formulário [PDF]

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