A Secretaria do Conselho Deliberativo ao analisar as inscrições dos associados abaixo relacionados para concorrer à eleição ao Conselho Deliberativo, que se realizará na segunda quinzena de novembro, verificou o não atendimento ao solicitado no item “g,iii” da ficha de inscrição, publicada em 25/09/2020.
Desta forma, nos termos estatutários e regimentais, os associados de matrículas denúmeros 1.461 e 2.256, terão o prazo regimental de 48 (quarenta e oito) horas para encaminhar tais documentos à Secretaria do Conselho, a fim de comprovar a regularidade das suas situações à época das inscrições, restando, em caso de insucesso, as suas inscrições indeferidas ao término de tal prazo.
Atenciosamente,
São Paulo, 26 de outubro de 2020
Secretaria do Conselho