Em documentos enviados nesta tarde ao São Paulo FC e à Conmebol,
a CBF assegurou que o contrato assinado entre
São Paulo FC e Oscar continua válido, vez que a liminar do TST
somente permitiu que o atleta assinasse contrato com outros clubes,
mas não anulou o acórdão do TRT da 2ª Região, que, expressamente,
declarou a validade do contrato assinado com o São Paulo FC em
4/12/2007.
Como solicitou o novo registro sem observar as condições para
rescindir seu vínculo anterior, o atleta passou a ter dois
contratos de trabalho. Tal fato não afasta a obrigação do novo
clube observar as regras para inscrição e participação do atleta em
competições organizadas pela CBF, assunto de cunho exclusivamente
esportivo.
E, nesse caso, a regra dos artigos 216 a 218 do CBJD, que regem
as competições nacionais, retira a condição de jogo do atleta com
mais de um contrato.
Seguem os comunicados da CBF: