O São Paulo Futebol Clube informa que, em decisão datada de 18 de janeiro de Na decisão, a Justiça determinou a manutenção do contrato existente entre São Paulo e Diogo, considerando que o Atleta não conseguiu demonstrar a existência de qualquer causa apta a justificar a concessão de liminar para a extinção de tal contrato, bem como que, conforme os termos da própria decisão: “não se verifica a existência de dano irreparável ao reclamante em razão da manutenção do seu contrato de trabalho com a reclamada, uma vez que este lhe permite o pleno exercício do seu direito constitucional ao trabalho.” (teor da decisão – negritos acrescentados) Tal decisão reforça a obrigação de Diogo em retornar às suas atividades profissionais no Clube, conforme já solicitado pelo São Paulo em telegrama enviado ao Atleta em 16 de janeiro em 2010. São Paulo, 19 de janeiro de 2010 SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE