Calendário 5/12/2011 - 20:03

São Paulo, 05 de dezembro de 2011.

 

Tendo em vista o Fax 1174/2011, do Superior Tribunal de Justiça
Desportiva, comunicando que o atleta Alexandre Luiz Reame, o
Xandão, está suspenso preventivamente por 30 dias, vimos a público
esclarecer o que segue:

O referido atleta apresentou resultado positivo no teste
antidoping realizado por ocasião do jogo com Atletico-PR em 
16/11/2011 em decorrência do uso de colírio contendo
antibiótico + corticoide
, prescrito após consulta com
oftalmologista (conforme receita médica – anexo 1), na cidade de
Curitiba, em razão de CONJUNTIVITE INFECCIOSA
apresentada pelo mesmo desde a terça-feira, dia 15/11/2011.

O departamento médico do São Paulo estava ciente e autorizou o
uso da medicação em questão, pois a mesma seria administrada ao
atleta por via TÓPICA – OFTALMOLÓGICA
sendo esta forma de administração a única permitida
para uso dos corticoesteróides
, conforme  norma 
contida no REGULAMENTO  DE  CONTROLE 
DE  DOPAGEM DE 2011
,
no   artigo S9-“TODOS
GLICOCORTICOSTERÓIDES SÃO PROIBIDOS QUANDO ADMISTRADOS POR VIA
ORAL, RETAL, INTRAMUSCULAR OU ENDOVENOSA” (exclui a via 
TÓPICA-OFTALMOLÓGICA).

Há de se ressaltar que o consumo do referido medicamento foi
devidamente informado na folha de relação de medicamentos entregue
aos profissionais da Comissão Antidoping presentes no jogo
(conforme anexo 2).

É também importante salientar que a associação acima
(antibiótico + corticoide) é frequente em inúmeras medicações de
uso tópico, sendo usada  com frequência no tratamento de
moléstias  de pele , oftalmológicas  e
otolaringológicas (otites),
sem que tenha apresentado
quaisquer problemas anteriormente.

Também é de extrema importância destacar que todo o procedimento
terapêutico foi orientado pelo departamento médico sem qualquer
responsabilidade do atleta, tanto que o Clube, o atleta e o
departamento médico abriram mão da realização da contraprova,
conforme demonstra o ofício encaminhado à Comissão Nacional Dopagem
da CBF (anexo 3).

O São Paulo Futebol Clube, reconhecidamente um grande
incentivador da seriedade nos controles antidopagem, está ciente da
seriedade da Comissão Nacional de Dopagem da CBF, e certo que este
“mal entendido” será elucidado e o atleta não sofrerá qualquer
punição já que neste caso não se caracteriza a situação de DOPING,
uma vez que foram seguidas todas as determinações constantes no
citado regulamento de controle de dopagem.

 

Departamento Médico

São Paulo Futebol Clube

 

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