Na condição de Presidente do Conselho Deliberativo do
São Paulo Futebol Clube, sinto-me obrigado a prestar os seguintes
esclarecimentos sobre a grave imputação, que ofende não só esta
Presidência, mas o próprio Conselho Deliberativo e, por
conseguinte, a Instituição São Paulo Futebol Clube, feita por
alguns conselheiros acerta de uma inverídica utilização indevida da
lista de presença dos Conselheiros durante a Reunião do último dia
17.12.2013.
A par do seu conteúdo inverídico, tal informação
denota maldade inadmissível dentre aqueles que pretendem uma
convivência harmônica.
Malgrado as listas fossem coincidentes no que se
refere aos nomes, por óbvio, acima havia a identificação da sua
finalidade.
Não foi por outra razão que dois dos conselheiros que
haviam retirado os panetones, que suponho assinaram a lista
correspondente, e achavam-se no recinto onde aconteceriam as
reuniões designadas, foram instados a firmar a lista de
presença.
Evidentemente, fosse verdadeira a informação que lhe
foi prestada, não haveria a necessidade de promover-se aquela
solicitação, pois já contaríamos com as suas assinaturas na outra
lista.
A bem da verdade, na condição de presidente do E.
Conselho Deliberativo, devo esclarecer que nem me preocupou o
número de conselheiros que retiraram o brinde natalino, pois, para
aferir o número de presentes à Reunião (140 e não 125 como
divulgado), promovi a verificação na lista existente no acesso à
Sala de Reuniões.
Desembargador José
Carlos Ferreira Alves
Presidente do Conselho Deliberativo do São Paulo Futebol
Clube