Edital de Convocação

Calendário 26/08/2020 - 14:45

Para atendimento do que dispõe o artigo 62, ”c” do Estatuto Social, convoco os Membros do CONSELHO DELIBERATIVO para REUNIÃO ORDINÁRIA no dia 02 de setembro de 2020, quarta-feira, às 19:00hs em primeira convocação e 19:30hs em segunda convocação, conforme o disposto no artigo 66 do Estatuto Social, que se realizará por meio eletrônico/virtual, ficando garantida a possibilidade de que todos(as) os(as) Conselheiros(as) participem e votem à distância, para atender à ordem do dia abaixo discriminada, finda a qual será aberto o processo de votação relativo ao seu Item 3, que se desenrolará das 09:00hs até às 17:00hs do dia seguinte, 03 de setembro de 2020, quinta-feira:

 

ORDEM DO DIA

  1. Abertura – Hino.
  2. Exame do Expediente.
  3. Deliberação e votação do pedido da Diretoria para utilização do terceiro uniforme comemorativo pela equipe de futebol profissional, de acordo com o previsto no artigo 157 § 3º do Estatuto Social.
  4. Tomada de conhecimento do Relatório da Diretoria sobre as atividades administrativas.
  5. Tomada de conhecimento do Relatório do Conselho Fiscal.

 

DOS PROCEDIMENTOS

 

  1. A presente reunião será em formato eletrônico/virtual, por meio da plataforma de videoconferência Zoom (endereço eletrônico www.zoom.us), em respeito às determinações legais das autoridades governamentais, que recomendam o isolamento e proíbem as aglomerações, no sentido de conter a pandemia da Covid-19.
  2. A reunião terá início às 19:00hs do dia 02 de setembro de 2020, em primeira convocação, sendo que não havendo o número estatutário de participantes, se aguardará até as 19:30hs. A reunião será gravada em sua íntegra em áudio e vídeo.
  3. A Secretaria dos Conselhos encaminhará ao e-mail do(a) Conselheiro(a) constante do cadastro da Secretaria, no dia 31 de agosto de 2020, o link de acesso à reunião. Em caso de necessidade de atualização do e-mail, o(a) Conselheiro(a) deverá informar tal situação à Secretaria dos Conselhos até às 17:00hs do dia 28 de agosto de 2020, sendo certo que a Secretaria atenderá ao pedido encaminhando o link da sessão ao novo endereço de e-mail cadastrado.
  4. Para acessar a reunião o(a) Conselheiro(a) deverá identificar-se a partir do correto preenchimento dos dados solicitados pela plataforma de videoconferência em sua tela de entrada.
  5. Durante todo o período de duração da reunião o equipamento do(a) Conselheiro(a) deverá estar com a câmera frontal habilitada e desobstruída. Será excluído(a) da sala virtual o(a) Conselheiro(a) que não observar tal regra. Os microfones dos(as) Conselheiros(as) ficarão inabilitados durante a reunião, sendo apenas habilitados no momento apropriado pela Mesa do Conselho, no caso de oradores previamente inscritos.
  6. O ingresso à reunião será restrito aos membros do Conselho Deliberativo, além de funcionários ou prepostos do SPFC convocados a critério da Mesa do Conselho para a execução de atividades de apoio à reunião. A disponibilização de acesso a não integrantes do Conselho Deliberativo implicará na imediata instauração de procedimento ético disciplinar contra o(a) Conselheiro(a) que não observar tal regra.
  7. É de exclusiva responsabilidade dos(as) Conselheiros(as) os custos com equipamento, sinal e conexão, assim como em relação à qualidade deles, não ficando o São Paulo Futebol Clube responsável por problemas técnicos que impossibilitem a participação total ou parcial na reunião.

 

 

DO ENCAMINHAMENTO DA ORDEM DO DIA EM OBSERVÂNCIA

AOS CRITÉRIOS E LIMITAÇÕES TÉCNICAS DA SESSÃO VIRTUAL

 

  1. Os (As) Conselheiros(as) poderão, até as 17:00hs do dia 28 de agosto de 2020, encaminhar à Secretaria dos Conselhos, através do e-mail [email protected], os seguintes pedidos:

a) Em relação aos Itens 3 e 4 da Ordem do Dia: pedidos de esclarecimentos relacionados aos referidos temas, que serão encaminhados à Diretoria Executiva para resposta, sendo tal resposta enviada para conhecimento do Conselheiro(a) solicitante até as 17:00hs do dia 01 de setembro de 2020. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser objetivos, sucintos e abordar exclusivamente o tema em pauta. Pedidos de esclarecimentos que não tratarem do item em discussão serão desconsiderados.

c)  Ainda em relação aos Itens 3 e 4 da Ordem do Dia: pedidos de inscrição para participar como orador em relação ao referido tema. Em face das limitações impostas pela sessão virtual, excepcionalmente não será permitida a concessão de apartes e questões de ordem, sendo que a participação de cada orador previamente inscrito será limitada a uma única vez. A definição da sequência de oradores observará a ordem de chegada dos e-mails encaminhados pelos(as) Conselheiros(as) solicitantes à Secretaria dos Conselhos.

  1. O(A) Conselheiro(a) deverá utilizar o mesmo e-mail que se encontra cadastrado na Secretaria dos Conselhos, sendo desconsideradas solicitações encaminhadas através de e-mails divergentes.

 


 

DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO RELATIVA AO ITEM 3 DA ORDEM DO DIA

 

 

  1. No dia 03 de setembro de 2020, no período das 09:00hs às 17:00hs, todos os Membros do Conselho Deliberativo poderão encaminhar ao e-mail [email protected] o seu voto relativamente ao Item 3 da Ordem do Dia. E-mails e votos recebidos após o horário informado não serão computados.
  2. O(a) Conselheiro(a) deverá utilizar o mesmo e-mail que se encontra cadastrado na Secretaria dos Conselhos, sendo desconsiderados votos encaminhados através de e-mails divergentes.
  3. Para validar o seu voto o(a) Conselheiro(a) deverá informar se aprova ou reprova a utilização do terceiro uniforme comemorativo pela equipe de futebol profissional.
  4. Feita a apuração pela Secretaria dos Conselhos, o resultado da votação será encaminhado eletronicamente aos(às) Conselheiro(as) através de e-mail.

 

 

 

São Paulo, 25 de agosto de 2020

MARCELO ABRANCHES PUPO BARBOZA

Presidente

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