Edital de convocação de reunião ordinária do Conselho Deliberativo

Calendário 1/12/2020 - 19:34

Para atendimento do que dispõe o artigo 62,”a” do Estatuto Social, convoco os Membros do CONSELHO DELIBERATIVO para REUNIÃO ORDINÁRIA no dia 12 de dezembro de 2020, sábado, às 08:30hs em primeira convocação e 09:30hs em segunda convocação, conforme o disposto no artigo 66 do Estatuto Social, que se realizará por meio eletrônico/virtual, ficando garantida a possibilidade de que todos(as) os(as) Conselheiros(as) participem à distância, para atender à ordem do dia abaixo discriminada, finda a qual será aberto o processo de votação relativo aos seus Itens 4, 5 e 6, com votação semipresencial via “drive-thru”, que se desenrolará das 10:30hs até às 16:00hs do mesmo dia 12 de dezembro de 2020, ocorrendo a apuração dos votos e a divulgação do resultado na sequência.

 

ORDEM DO DIA

  1. Abertura – Hino.
  2. Discussão e aprovação da Ata da Reunião Ordinária realizada em 05 de novembro de 2020.
  3. Exame do Expediente.
  4. Eleição e posse do Presidente, Vice Presidente, Primeiro e Segundo Secretários da Mesa Diretora do Conselho Deliberativo.
  5. Eleição de 03 (três) membros do Conselho Deliberativo para o Conselho de Administração.
  6. Eleição do Presidente e Vice Presidente da Diretoria Eleita.

 

DOS PROCEDIMENTOS

 

  1. A presente reunião será em formato eletrônico/virtual, por meio da plataforma de videoconferência Zoom (endereço eletrônico www.zoom.us), em respeito às determinações legais das autoridades governamentais, que recomendam o isolamento e proíbem as aglomerações, no sentido de conter a pandemia da Covid-19.
  2. A reunião terá início às 08:30hs do dia 12 de dezembro de 2020, em primeira convocação, sendo que não havendo o número estatutário de participantes, se aguardará até às 09:30hs. A reunião será gravada em sua íntegra em áudio e vídeo.
  3. A Secretaria dos Conselhos encaminhará ao e-mail do(a) Conselheiro(a) constante do cadastro da Secretaria, no dia 09 de dezembro de 2020, o link de acesso à reunião. Em caso de necessidade de atualização do e-mail, o(a) Conselheiro(a) deverá informar tal situação à Secretaria dos Conselhos até às 17:00hs do dia 09 de dezembro de 2020, sendo certo que a Secretaria atenderá ao pedido encaminhando o link da sessão ao novo endereço de e-mail cadastrado.
  4. Para acessar a reunião o(a) Conselheiro(a) deverá identificar-se a partir do correto preenchimento dos dados solicitados pela plataforma de videoconferência em sua tela de entrada.
  5. Durante todo o período de duração da reunião o equipamento do(a) Conselheiro(a) deverá estar com a câmera frontal habilitada e desobstruída. Será excluído(a) da sala virtual o(a) Conselheiro(a) que não observar tal regra. Os microfones dos(as) Conselheiros(as) ficarão inabilitados durante a reunião, sendo apenas habilitados no momento apropriado pela Mesa do Conselho, no caso de oradores previamente inscritos.
  6. O ingresso à reunião será restrito aos membros do Conselho Deliberativo, além de funcionários ou prepostos do SPFC convocados a critério da Mesa do Conselho para a execução de atividades de apoio à reunião. A disponibilização de acesso a não integrantes do Conselho Deliberativo implicará na imediata instauração de procedimento ético disciplinar contra o(a) Conselheiro(a) que não observar tal regra.
  7. É de exclusiva responsabilidade dos(as) Conselheiros(as) os custos com equipamento, sinal e conexão, assim como em relação à qualidade deles, não ficando o São Paulo Futebol Clube responsável por problemas técnicos que impossibilitem a participação total ou parcial na reunião.

 

DO ENCAMINHAMENTO DA ORDEM DO DIA EM OBSERVÂNCIA

AOS CRITÉRIOS E LIMITAÇÕES TÉCNICAS DA SESSÃO VIRTUAL

 

  1. Os(as) Conselheiros(as) poderão, até às 17:00hs do dia 09 de dezembro de 2020, encaminhar à Secretaria dos Conselhos, através do e-mail [email protected], em relação ao Item 2 da Ordem do Dia o seguinte pedido: solicitação de alteração da minuta de ata da reunião de 05 de novembro de 2020, justificando os motivos, os quais serão analisados pela Secretaria dos Conselhos, sendo o(a) Conselheiro(a) solicitante comunicado sobre o atendimento de sua solicitação até às 17:00hs do dia 10 de dezembro de 2020. Comunicado sobre a respectiva resposta alusiva ao pedido de alteração, o(a) Conselheiro(a) solicitante deverá informar até às 12:00hs do dia 11 de dezembro de 2020, se aprova ou rejeita a ata da reunião de que trata o Item 2. No silêncio a ata será considerada como aprovada. Da mesma forma, a aludida ata também será considerada como aprovada em relação aos(às) Conselheiros(as) que não tiverem feito quaisquer solicitações de alterações.
  2. O(a) Conselheiro(a) deverá utilizar o mesmo e-mail que se encontra cadastrado na Secretaria dos Conselhos, sendo desconsideradas solicitações encaminhadas através de e-mails divergentes.

 

DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO RELATIVA AOS ITENS 4, 5 E 6 DA ORDEM DO DIA

 

  1. No mesmo dia 12 de dezembro de 2020, finalizada a sessão virtual, todos os Membros do Conselho Deliberativo deverão comparecer das 10:30hs até às 16:00hs para a votação semipresencial via “drive-thru”, relativa aos itens 4, 5 e 6 da Ordem do Dia, sem a necessidade de sair dos veículos que os transporta.
  2. Os Conselheiros(as) deverão acessar a Rua Laudo Natel pelo Portão 4, seguindo até a mesa de assinatura da lista de presença localizada próxima à rampa do Salão Nobre, onde receberão as cédulas identificadas com os seus nomes, dirigindo-se, a seguir, para as três urnas de votação nas quais depositarão os respectivos votos, retirando-se na sequência.
  3. Os Conselheiros(as) que optarem pela não utilização de veículos deverão apresentar-se à mesa de assinatura da lista de presença e recebimento das cédulas, depositando, na sequência, os seus votos nas respectivas urnas, retirando-se a seguir.
  4. Em respeito às normas de segurança sanitária vigentes, não será permitido aos Conselheiros(as) permanecerem no local após a votação. Da mesma forma, o Salão Nobre e o auditório não estarão acessíveis.
  5. Finalizadas as votações, a Secretaria dos Conselhos efetivará a apuração, sendo os resultados encaminhados eletronicamente aos(às) Conselheiro(as) através de e-mail.
  6. Cada Chapa participante poderá designar 03 (três) fiscais, desde que não sejam candidatos, para acompanhar a realização dos trabalhos e a apuração, sendo observadas as orientações relativas às regras sanitárias e de distanciamento.

 

 

São Paulo, 01 de dezembro de 2020

MARCELO ABRANCHES PUPO BARBOZA

Presidente

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