Edital de Convocação

Calendário 13/02/2021 - 14:04

Para atendimento do que dispõe a letra “a” do artigo 63 do Estatuto Social, convoco os Membros do CONSELHO DELIBERATIVO para REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA no dia 22 de fevereiro de 2021, segunda-feira, às 18:00hs em primeira convocação e 18:30hs em segunda convocação, conforme o disposto no artigo 66 do Estatuto Social, que se realizará por meio eletrônico/virtual, ficando garantida a possibilidade de que todos(as) os(as) Conselheiros(as) participem e votem à distância, para atender à ordem do dia abaixo discriminada.

 

ORDEM DO DIA

  1. Abertura – Hino.
  2. Eleição e posse de 10 (dez) Conselheiros Vitalícios, de acordo com o que dispõe a letra “e” do § 2º do artigo 55 do Estatuto Social.

 

DOS PROCEDIMENTOS

 

  1. A presente reunião será em formato eletrônico/virtual, por meio da plataforma de videoconferência Zoom (endereço eletrônico www.zoom.us), em respeito às determinações legais das autoridades governamentais, que recomendam o isolamento e proíbem as aglomerações, no sentido de conter a pandemia da Covid-19.
  2. A reunião terá início às 18:00hs do dia 22 de fevereiro de 2021 em primeira convocação, sendo que não havendo o número estatutário de participantes, se aguardará até às 18:30hs. A reunião será gravada em sua íntegra em áudio e vídeo.
  3. A Secretaria dos Conselhos encaminhará ao e-mail do(a) Conselheiro(a) constante do cadastro da Secretaria, no dia 18 de fevereiro de 2021, o link de acesso à reunião. Em caso de necessidade de atualização do e-mail, o Conselheiro deverá informar tal situação à Secretaria dos Conselhos até às 17:00hs do dia 17 de fevereiro de 2021, sendo certo que a Secretaria atenderá ao pedido encaminhando o link da sessão ao novo endereço de e-mail cadastrado.
  4. Para acessar a reunião o(a) Conselheiro(a) deverá identificar-se a partir do correto preenchimento dos dados solicitados pela plataforma de videoconferência em sua tela de entrada.
  5. Durante todo o período de duração da reunião o equipamento do(a) Conselheiro(a) deverá estar com a câmera frontal habilitada e desobstruída. Será excluído(a) da sala virtual o(a) Conselheiro(a) que não observar tal regra. Os microfones dos(as) Conselheiros(as) ficarão inabilitados durante a reunião, sendo apenas habilitados no momento apropriado pela Mesa do Conselho, no caso de oradores previamente inscritos.
  6. O ingresso à reunião será restrito aos membros do Conselho Deliberativo, além de funcionários ou prepostos do SPFC convocados a critério da Mesa do Conselho para a execução de atividades de apoio à reunião. A disponibilização de acesso a não integrantes do Conselho Deliberativo implicará na imediata instauração de procedimento ético disciplinar contra o(a) Conselheiro(a) que não observar tal regra.
  7. É de exclusiva responsabilidade dos(as) Conselheiros(as) os custos com equipamento, sinal e conexão, assim como em relação à qualidade deles, não ficando o São Paulo Futebol Clube responsável por problemas técnicos que impossibilitem a participação total ou parcial na reunião.

 

DO ENCAMINHAMENTO DA ORDEM DO DIA EM OBSERVÂNCIA

AOS CRITÉRIOS E LIMITAÇÕES TÉCNICAS DA SESSÃO VIRTUAL

 

  1. Os Conselheiros poderão, até às 17:00hs do dia 19 de fevereiro de 2021, encaminhar à Secretaria dos Conselhos, através do e-mail [email protected], o pedido de inscrição para participar como orador em relação ao referido tema.

 

  1. Concorrem à eleição constante do Item 2 da Ordem do Dia, de acordo com a listagem encaminhada pelo Conselho Consultivo, nos termos da letra “d” do § 2º do Artigo 55 do Estatuto Social, os seguintes associados, conforme relação anexa.

 

DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO RELATIVA AO ITEM 2 DA ORDEM DO DIA

 

  1. No dia 22 de fevereiro de 2021, a partir das 22:00hs até às 17:00hs do dia seguinte, 23 de fevereiro de 2021, terça-feira, todos os Membros do Conselho Deliberativo receberão por E-mail e por SMS o link e poderão votar, através do novo sistema de votação aberta eletrônica do São Paulo Futebol Clube, “Sistema de Votação Aberta Online”.

No Link, seguir as instruções, inserindo a senha que será enviada e os quatro primeiros dígitos do seu CPF.

  1. Para validar o seu voto o(a) Conselheiro(a) deverá votar em até 03 (três) candidatos, conforme regramento contido na letra “h” do §2º do Artigo 55 do Estatuto Social.
  2. Finalizada a votação/apuração obtida pelo sistema Tafner, o resultado será encaminhado eletronicamente aos(às) Conselheiro(as) através de e-mail.

 

 

São Paulo, 13 de fevereiro de 2021

 

OLTEN AYRES DE ABREU JUNIOR

Presidente

 

ANEXO [.PDF]

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