O zagueiro Xandão foi julgado na tarde de hoje e absolvido por
unanimidade pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva por conta
de uso de colírio contendo antibiótico em razão de conjuntivite
infecciosa. O exame que apontou positivo no exame antidoping foi
realizado após a partida contra o Atlético-PR, dia 16/11/11, em
Curitiba.
Xandão esteve no julgamento no Rio de Janeiro junto com o médico
do clube José Sanchez. Ele havia sido punido preventivamente por 30
dias.
A decisão dos quatro relatores do STJD a favor do são-paulino
era aguardada com ansiedade pelo médico do clube, especialmente
porque o atleta, em momento algum, fez uso de alguma substância
punitiva.
“Fiquei muito satisfeito porque o tribunal teve a sensibilidade
de seguir exatamente o que prega o controle de dopagem. Fez
justiça, pois o que foi feito é permito por regulamento. Mais feliz
ainda fiquei pelo Xandão, um atleta exemplar, que nada tinha
feito”, disse Sanchez.
O advogado Theotônio Chermont foi o responsável pela defesa do
jogador. “O atleta utilizou o medicamento sendo que o regulamento
da Wada (Agência Mundial Antidoping) não o veta, apenas restringe.
Apesar de ser proibida, se utilizada de maneira prevista em lei não
é uma dopagem. Do contrário, o código deveria ser rasgado. Não se
pode comparar ao caso do Dodô. O atleta e o médico tomaram todos os
cuidados, cautela, e mostraram boa fé”, disse o advogado.