Informamos que, nos termos do inciso II do artigo 2º da Medida Provisória nº 948/2020, os torcedores que porventura tenham adquirido o pacote de ingressos disponibilizado no início do ano, ou ingressos para o jogo entre São Paulo x River Plate, que deveria ter ocorrido em 17 de março de 2020, mas que não fora realizado por conta da suspensão da Copa Libertadores em razão da pandemia do Covid-19, receberão um crédito no valor exato que foi pago pelo(s) ingresso(s) adquirido(s), (de maneira proporcional no caso da aquisição do pacote), o qual poderá ser utilizado para a compra ou para o abatimento no valor da compra de ingresso(s) para quaisquer jogos do São Paulo cujo mando seja no Estádio do Morumbi, desde que haja disponibilidade, conforme política de venda de ingressos aplicável àquele determinado jogo.
O crédito em questão poderá ser utilizado a partir do retorno das competições com portões abertos e, consequentemente, da reabertura das vendas dos ingressos, pelo período de um ano a partir da data de compra do ingresso.
Por fim, em razão da concessão do crédito nos termos acima, não haverá reembolso dos valores pagos pelos ingressos adquiridos para os jogos acima mencionados.