Calendário 15/10/2007 - 00:00

O São Paulo Futebol Clube obteve junto ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região, segundo despacho do Desembargador Federal Luiz Stefanini, liminar para suspender os efeitos da decisão do r. Juízo Federal da 5ª Vara das Execuções Fiscais que determinara a realização de penhora sobre 20% da renda dos jogos do Campeonato Brasileiro de 2007 – Série A, a serem realizados no Morumbi neste ano.


Conforme já havia sido informado pelo São Paulo Futebol Clube, a suposta divida já estava totalmente equacionada, mediante parcelamento do débito por meio de adesão ao PAES, fato que ocasionou o sobrestamento da execução fiscal. Posteriormente foi a mesma lançada no PAEX, REFIS. Inadvertidamente o INSS não se inteirou deste procedimento, entendendo que a dívida não estava paga, acionando o Judiciário, o que resultou no despacho, ora cassado.


Ainda em seu despacho o Ilustre Desembargador declarou que “não bastasse, restaram juntados comprovantes de pagamentos relativamente aos meses de setembro de 2006 à setembro de 2007, hábeis a demonstrar que a Agravante (SPFC) se encontra regularmente inserida no programa” ( REFIS, PAES).


Nessa conformidade, a renda penhorada no último dia 07 de outubro deverá ser devolvida aos cofres do Clube.



 

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